08513.001524/2025-14 Sr.(a). SOFIA SILVA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142600757, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 10/03/2021 a 28/06/2025. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08513.001524/2025-14). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
Ceará
08704.001332/2025-52 Sr.(a). DOTOR LINO DOMINGOS DA COSTA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Diretor Geral de Polícia Federal, através da Despacho SEI nº 142506671, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, em razão de ter se ausentado do país por período superior a dois anos. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Por fim, fica NOTIFICADO a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua DEPORTAÇÃO, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Atenciosamente,
Processo: 08270.013373/2025-39. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00186_2025
Processo: 08270.013226/2025-69. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00183_2025
Processo nº 08513.001073/2024-26; Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142652462, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 19/06/2019 a 01/04/2024. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email nad.jne.ce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08513.001073/2024-26). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO.
08270.012614/2025-22 Sr.(a). HADIARA ADAMA FALL Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142664737, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista a cessação do fundamento legal que ensejou a autorização de residência. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.012614/2025-22). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
08205.001542/2022-29 Sr.(a). JESSICA DIAS NA BIDOM Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142665252, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista a cessação do fundamento que ensejou a autorização de residência. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08205.001542/2022-29). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
08270.013230/2025-27 Sr.(a). MANUEL PECORA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142665312, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 21/01/2022 a 12/08/2025. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.013230/2025-27). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
08270.010975/2025-34 Sr.(a). BRUNO PAUL WENK Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142664937, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 19/02/2011 a 06/03/2023. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.010975/2025-34). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
08270.014192/2025-20 Sr.(a). JOÃO MANUEL PONTES BORBA ALPALHÃO Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 158 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 10/02/2017 a 01/09/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br. A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência. Atenciosamente,
08704.005673/2025-05 Sr.(a). JINRUI ZHANG Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142664885, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 21/08/2021 a 15/07/2025. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08704.005673/2025-05). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
08270.005580/2025-10 Sr.(a). WILHELMUS FERDINAND JOSEPHUS RAPATI Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 142442797, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 30/04/2013 a 02/02/2016. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Por fim, fica NOTIFICADO a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua DEPORTAÇÃO, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Atenciosamente,
Processo: 08270.013727/2025-45. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00189_2025
Processo: 08270.013832/2025-84. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00315_2025
Processo nº 08513.001079/2025-84. Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 2701, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 28/08/2022 a 17/05/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email nad.jne.ce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08513.001079/2025-84). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência.
Processo: 08270.001219/2025-14. Pedido de restituição de taxa
Processo: 08270.014000/2025-85. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00190_2025
Processo: 08270.014072/2025-22. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00196_2025
Processo: 08270.014073/2025-77. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00194_2025
Processo: 08270.014066/2025-75. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00191_2025