NOTIFICAÇÃO Sr.(a). JOÃO CARLOS ROCHA RODRIGUES Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 60786547, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 02/06/2022 a 02/12/2024. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08704.000086/2025-11). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
Ceará
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). MARCO BAGATELLA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 60784933, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 26/02/2017 a 27/12/2024. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.019842/2024-42). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). NICOLAS ALFRED ABELSON Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 60929727, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, por cessação do fundamento que embasou a autorização de residência Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). ABDULRAB MAHAMMADAMIN KADODIY Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Diretor Geral da Polícia Federal, através da Despacho SEI nº 60086787, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 136 do Decreto 9.199/2020, foi decretado o Cancelamento de Autorização de Residência, tendo em vista que, após verificações preliminares, houve a suposta fraude na obtenção de autorização de residência. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). CARLOS JOSE MARTINS PERPETUA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 61534248, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 136 do Decreto 9.199/2020, foi decretada o Cancelamento de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que os fatos apurados ensejam, em tese, hipótese de cancelamento de autorização de residência por fraude, conforme preceitua o Artigo 136, inciso I, do Decreto 9.199/2017. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.010183/2019-11). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). TAKESHI YAMANE Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 075, DE 29 DE MAIO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 05/07/2022 a 13/05/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.006726/2025-44). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). CLAUDIO TAMANIN Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 46830190, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, em razão de ter se ausentado do território nacional por mais de 2 anos. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr. (a). JORGE LUCAS ALVAREZ Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Chefe desta Delegacia de Polícia de imigração no Ceará, com base na MOC 24/2020, item 1.3, foi ACOLHIDA a ausência do território nacional por mais de dois (2) anos consecutivos, com arquivamento deste processo de perda de autorização de residência. Dessa forma, a residência permanece ativa e válida para todos os efeitos legais. Atenciosamente,
Processo: 08270.006080/2025-03. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00113_2025
Processo: 08270.005994/2025-49. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00112_2025
Processo: 08270.005993/2025-02. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00111_2025
Processo: 08270.005738/2025-51. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00197_2025
Processo: 08270.011426/2024-04. Auto de Infração e Notificação nº 1277_00017_2024
Processo: 08270.006197/2025-89. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00114_2025
Processo: 08270.006207/2025-86. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00123_2025
Processo: 08270.006198/2025-23. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00115_2025
Processo: 08270.001885/2025-52. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00032_2025
Processo: 08270.003355/2025-49. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00062_2025
Processo: 08270.005371/2025-76. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00184_2025
Processo: 08270.005447/2025-63. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00105_2025