PROCESSO SEI N 08270.010183/2019-11 DE CARLOS JOSE MARTINS PERPETUA
NOTIFICAÇÃO
Sr.(a).
CARLOS JOSE MARTINS PERPETUA
Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 61534248, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 136 do Decreto 9.199/2020, foi decretada o Cancelamento de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que os fatos apurados ensejam, em tese, hipótese de cancelamento de autorização de residência por fraude, conforme preceitua o Artigo 136, inciso I, do Decreto 9.199/2017.
Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.010183/2019-11).
A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO.
Atenciosamente,
Publicado em
05/06/2025 00h00
Atualizado em
05/06/2025 15h23
SEI_61710388_Notificacao.pdf
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