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Ceará

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Publicado em 19/04/2018 15h00 Atualizado em 11/02/2026 10h02
NOTIFICAÇÃO - MACIEJ LEAL — última modificação 21/05/2025 13h46

Processo: 08270.004128/2025-31. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00168_2025

NOTIFICAÇÃO - PABLO FERNANDEZ MACHO — última modificação 21/05/2025 13h53

Processo: 08270.003510/2025-27. Auto de Infração e Notificação nº 01-2025

NOTIFICAÇÃO - GUILLAUME PASCAL BARDOZ — última modificação 21/05/2025 14h49

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.011216/2024-16

NOTIFICAÇÃO – MARTIN RAFAEL CHISTOPHE CAMILA BOYER — última modificação 21/05/2025 16h38

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.010709/2024-21

NOTIFICAÇÃO – ROSA MARIA ROBERTI — última modificação 22/05/2025 07h48

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.011299/2024-35

PROCESSO SEI N 08270.015529/2023-54 DE ISRAEL KUPAA I KA NITTA — última modificação 22/05/2025 11h02

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). ISRAEL KUPAA I KA NITTA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 39779915, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, em razão de ter se ausentado do território nacional por mais de 2 anos. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.008032/2022-07 DE MUHUA LIN — última modificação 22/05/2025 11h13

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). MUHUA LIN Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 38879611, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a inexistência, de fato, da união estável, que deu ensejo a concessão da autorização de residência. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.015904/2024-47 DE ANA RAQUEL SALGUEIRO NUNES — última modificação 22/05/2025 11h28

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). ANA RAQUEL SALGUEIRO NUNES Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40794975, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, em razão de ter se ausentado do território nacional por mais de 2 anos. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.003052/2025-26 DE TIZIANA PHILIPP MICHELOTTI — última modificação 22/05/2025 11h38

Sr.(a). TIZIANA PHILIPP MICHELOTTI Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 043/2025, DE 08 DE MAIO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 15/02/2018 a 21/02/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.003052/2025-26). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.018509/2024-16 DE DAVID JAMES RITTBERG — última modificação 22/05/2025 11h49

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). DAVID JAMES RITTBERG Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40454188, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, em razão de ter se ausentado do território nacional por mais de 2 anos. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.001596/2024-72 DE ROLAND JOSEF STREBEL — última modificação 22/05/2025 12h08

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). ROLAND JOSEF STREBEL Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40455925, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, em razão de ter se ausentado do território nacional por mais de 2 anos. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.019806/2024-89 DE MOHAMED TAHAR ZHAYA — última modificação 22/05/2025 12h17

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). MOHAMED TAHAR ZHAYA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40441171, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, em razão da cessação do fundamento legal que embasou a residência. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.018865/2024-30 DE SEBASTIAO VIEIRA — última modificação 22/05/2025 12h31

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). SEBASTIAO VIEIRA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40455139, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, em razão de ter se ausentado do território nacional por mais de 2 anos. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.019736/2024-69 DE PIRKO TUULIKKI FORSSTROM — última modificação 22/05/2025 12h37

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). PIRKO TUULIKKI FORSSTROM Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40696327, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, em razão de ter se ausentado do território nacional por mais de 2 anos. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08704.005636/2024-16 DE JESSICA DAYANA GALINDEZ CERON — última modificação 22/05/2025 12h43

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). JESSICA DAYANA GALINDEZ CERON Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 41679623, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 28/07/2018 a 26/02/2024 Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08704.005636/2024-16). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,

PROCESSO SEI N 08270.000400/2025-11 DE RENZO PRESOTTO — última modificação 22/05/2025 12h49

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). RENZO PRESOTTO Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40441779, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, em razão de ter se ausentado do território nacional por mais de 2 anos. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,

NOTIFICAÇÃO - DAVID STEPHEN LYONS — última modificação 23/05/2025 10h32

Processo: 08270.007777/2022-41. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00046_2022

PROCESSO SEI N° 08270.007740/2025-65 DE JEFFREY RYAN MILLER - PORTARIA DA DE´PORTAÇÃO SUMÁRIA — última modificação 29/05/2025 13h33

PORTARIA Francisco Leite Bezerra, Delegado(a) de Polícia Federal, lotado(a) e em exercício na DELEMIG/SR/PF/CE, em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 13.445/2017, nos artigos 50 e seguintes, no Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, e nas disposições da Instrução Normativa DG/PF 226/2022, de 05 de maio de 2022, RESOLVE: Instaurar, nos termos dos art. 50 e seguintes da Lei 13.445/2017 e art. 187 e seguintes do Decreto 9.199/2017, procedimento administrativo para instruir a deportação sumaria de JEFFREY RYAN MILLER, nacionalidade americano, data de nascimento 12/06/1985, portador do documento de viagem nº 679643082/USA, tendo em vista que o imigrante está impedido de entrar no país, de acordo com a Portaria nº 770/MJSP, de 11/10/2019, conforme restrição constante no Sistema Operacional de Alertas e Restrições. DETERMINA: 1. Anexar a Informação contida no e-mail nº 6587/2025-NCI/SR/PF/CE, datada de 09/04/2025, adotando as seguintes providências: 2. Notificar, preferencialmente por meio eletrônico, o deportando e o defensor constituído, a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias defesa técnica escrita, contados da notificação; 3. Notificar, preferencialmente por meio eletrônico a repartição consular do país de origem do imigrante; 4. Notificar, preferencialmente por meio eletrônico, a Defensoria Publica da União, na ausência de defensor constituído, a apresentar, no prazo de dez dias defesa técnica escrita; 5. Publicar a portaria no site eletrônico da Policia Federal; 6. Ativar alerta no Sistema Operacional de Alertas e Restrições- SONAR “Instaurado Procedimento de Deportação”. C U M P R A - S E. (Documento assinado eletronicamente)

PROCESSO SEI N° 08270.007740/2025-65 DE JEFFREY RYAN MILLER - NOTIFICAÇÃO DE PORTAÇÃO SUMÁRIA — última modificação 29/05/2025 13h38

TERMO DE NOTIFICAÇAO Nº 08270.007740/2025-65 DELEMIG/SR/PF/CE Aos vinte e nove dia(s) do mês de maio, de dois mil e vinte e cinco (29/05/2025), perante Francisco Leite Bezerra, matricula n° 8472 , compareceu o(a) estrangeiro(a) JEFFREY RYAN MILLER, filho de ROBERT JOSEPH MILLER e TRICIA RENEE LOCKLEAR, nacional do país Estados Unidos da América, nascido(a) aos 12/06/1985, sexo masculino, com endereço sito a Rua Leão XIII nº 340, Bairro Serrinha, município de Fortaleza/CE, CEP 60.741-380, classificado(a) como I - TURISTA (1), portador(a) do(a) PASSAPORTE COMUM n° 679643082/USA, tendo ingressado no país em 02/05/2025, pelo ponto de migração AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS, em Fortaleza/CE, com prazo inicial de estada até 31/07/2025. sem prorrogação, é NOTIFICADO(A), por violar o Art. 2º, inciso IV, da Portaria nº 770/MJSP, de 11/10/2019, a deixar o país voluntariamente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50, da Lei n° 13.445/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.

PROCESSO SEI N 08270.019650/2024-36 DE OLE JONNY SOLAAS — última modificação 04/06/2025 13h58

NOTIFICAÇÃO Sr.(a). OLE JONNY SOLAAS Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40455287, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, em razão de ter se ausentado do território nacional por mais de 2 anos. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,

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