PROCESSO SEI N 08270.008032/2022-07 DE MUHUA LIN
NOTIFICAÇÃO
Sr.(a).
MUHUA LIN
Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 38879611, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a inexistência, de fato, da união estável, que deu ensejo a concessão da autorização de residência.
Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente.
Atenciosamente,
Publicado em
22/05/2025 00h00
Atualizado em
22/05/2025 11h13
SEI_60336246_Notificacao.pdf
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