NOTIFICAÇÃO Sr.(a). NIANYAO WENG Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 39843644, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 25/01/2018 a 20/09/2024. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.016102/2024-54). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
Ceará
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). PIRKO TUULIKKI FORSSTROM Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 2720, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 13/03/2017 a 24/12/2024. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.019736/2024-69). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência. Atenciosamente,
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.005955/2024-61
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). ANA RAQUEL SALGUEIRO NUNES Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 2726, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 26/01/2018 a 09/10/2024. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.015904/2024-47). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência. Atenciosamente,
Processo: 08270.012095/2022-50. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00164_2022
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). DARIO COLLINI, NOTIFICO o senhor de que seu processo foi enviado para Coordenação Geral de Imigração Laboral (DEMIG/SENAJUS/MJSP), tendo em vista que sua residência foi concedida com base no ART.7 RES. NORM.84/09 - CNI/MTE, em cumprimento ao disposto no Art. 139, do Decreto nº 9.199/2017. Para acompanhamento e maiores informações, enviar e-mail para: protocolo@mj.gov.br. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). CARLO TERRANOVA, NOTIFICO o senhor de que seu processo foi enviado para Coordenação Geral de Imigração Laboral (DEMIG/SENAJUS/MJSP), tendo em vista que sua residência foi concedida com base no RESOLUCAO NR 27 DE 25/11/1998 DO CNI/MTB, em cumprimento ao disposto no Art. 139, do Decreto nº 9.199/2017. Para acompanhamento e maiores informações, enviar e-mail para: protocolo@mj.gov.br. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). SHIRLEY RIVERA MIGUEZ, NOTIFICO o senhor de que seu processo foi enviado para Coordenação Geral de Imigração Laboral (DEMIG/SENAJUS/MJSP), tendo em vista que sua residência foi concedida com base no RESOLUCAO NR 27 DE 25/11/1998 DO CNI/MTB, em cumprimento ao disposto no Art. 139, do Decreto nº 9.199/2017. Para acompanhamento e maiores informações, enviar e-mail para: protocolo@mj.gov.br. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). DIANA JANETH CARDENAS RAMIREZ Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE Nº 2723, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 03/10/2022 a 18/10/2024. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.016292/2024-18). A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). ZHU RONGHUAN Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal, através da Despacho SEI nº 38315421, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a cessação do fundamento que deu azo a sua autorização de residência por reunião familiar. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, dirigir-se ao SETOR NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). FRANCK DAVID MARCEL ZOUARI Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 38653621, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, em virtude de ter cessado o casamento civil com a brasileira JANAÍNA SILVA YERSIN FERNANDES VIEIRA, o qual serviu de fundamento para a obtenção da autorização de residência. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). ANDREIA CATARINA FERREIRA PINTO Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 38780675, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, em razão de ter se ausentado do território nacional por mais de 2 anos Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). JOSE FERNANDO DA SILVA BORGES Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 38779722, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, em razão de ter se ausentado do território nacional por mais de 2 anos. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). GIORGIO DE VIDO Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 39274246, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, em razão de ter se ausentado do território nacional por mais de 2 anos. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). FILIPPO VALENTI Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 39774176, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, em virtude de ter cessado o casamento que deu ensejo a sua autorização de residência. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.002967/2024-33). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). ROMAN TABAREZ MATA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 39890887, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 29/08/2018 a 31/08/2023. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08704.004702/2024-22). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). GIUSEPPE RIVOSECCHI Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 39931802, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 02/12/2020 a 04/12/2024. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.018839/2024-10). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). NOBURU NISHIMURA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 39937225, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 23/03/2016 a 17/09/2024. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.014216/2024-60). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). GIOVANNI FOCARDI Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 39937479, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 23/03/2017 a 07/10/2024. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08513.002677/2024-90). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
NOTIFICAÇÃO Sr.(a). FERNANDO JORGE ALMEIDA RIBEIRO Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 34413324, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, em razão de ter se ausentado do território nacional por mais de 2 anos, especificamente no período de 19/06/2017 a 28/08/2023. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente. Atenciosamente,