PROCESSO SEI N 08270.002967/2024-33 DE FILIPPO VALENTI
NOTIFICAÇÃO
Sr.(a).
FILIPPO VALENTI
Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 39774176, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, em virtude de ter cessado o casamento que deu ensejo a sua autorização de residência.
Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.002967/2024-33).
A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO.
Atenciosamente,
Publicado em
28/02/2025 00h00
Atualizado em
28/02/2025 14h28
SEI_39930986_Notificacao.pdf
— 42 KB