PROCESSO SEI N 08513.003094/2024-86 DE CLAUDIO TAMANIN
NOTIFICAÇÃO
Sr.(a).
CLAUDIO TAMANIN
Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 46830190, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, por cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08513.003094/2024-86).
A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO.
Atenciosamente,
Publicado em
16/05/2026 00h00
Atualizado em
16/05/2025 11h41
SEI_55179559_Notificacao (1).pdf
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