PROCESSO SEI N 08270.015269/2023-17 DE BENEDITO GASTAO MENDES
NOTIFICAÇÃO
Sr.(a).
BENEDITO GASTAO MENDES
Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 33973509, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso I do Art. 136 do Decreto 9.199/2020, foi decretada o Cancelamento de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que, supostamente, conforme Informação SEI n.º 31681939, o referido migrante obteve sua autorização de residência apenas para deixar o país, pois contraiu matrimônio com a brasileira Maria Whildislane da Silva Mendes no dia 17/05/2019, obteve AR no dia 22/05/2019 e deixou o país no dia 27/05/2019, conforme Certidão de Movimento Migratório SEI n.º 31713011, todo o trâmite num intervalo de 10 dias, e, segundo a própria "cônjuge", o casal não teve nenhuma convivência após o matrimônio, concluindo a Chefe da DELEMIG que, presente pressupostos de que indicam a fraude na referida autorização de residência, sugeriu pela instauração do processo de CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, com fundamento no Art. 33, da Lei n.º 13.445/2017 c/c Art. 136, I, do Decreto n.º 9.199/2017 c/c Art. 13, da IN º 154-DG/PF, combinado com a Portaria nº 8.166/2018-DG/PF e a Portaria Interministerial n.º 06/2018-MJ/MESP/MT.
Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 13h:00, para que seja recolhida a sua CRNM, bem como, seja lavrado o termo de notificação, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar-se ou deixar o país voluntariamente.
Atenciosamente,
Publicado em
18/03/2025 00h00
Atualizado em
18/03/2025 13h39
SEI_40085101_Notificacao.pdf
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