Notificação MICHAEL WENZ
Processo SEI nº 08400.000255/2026-19
Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 146185747, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista que a
ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 03/05/2016 a 10/01/2026.
Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email nad.jne.ce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08400.000255/2026-19). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO.
Publicado em
26/05/2026 00h00
Atualizado em
26/05/2026 14h23
Notificação-Michael Wenz.pdf
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