Decisão Indeferimento de Pedido de Autorização de Residência
Processo: 08256.000731/2025-21
1. De acordo com a complementação da decisão encaminhada pela Unidade de Polícia de
Migração (Informação nº 143472559/2025-UMIG/NPA/DPF/ILS/BA), que regularizou a anexação do
documento anteriormente ausente e esclareceu os fundamentos legais aplicáveis, especialmente o art. 129,
§ 3º, do Decreto nº 9.199/2017.
2. Convalido a medida adotada, considerando que a comunicação à parte interessada foi
devidamente realizada, com concessão de acesso ao processo eletrônico SEI e orientação sobre consulta ao
portal oficial da Polícia Federal.
3. Mantenha-se a decisão nos termos complementados, sem necessidade de novas
providências neste momento.
Atualizado em
17/11/2025 09h47
SEI_143245679_Decisao.pdf
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