SEI - 08255.004371/2026-28 - PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA - FASE RECURSAL
Considera-se preclusa a fase recursal administrativa no âmbito dos Processos Administrativos (SEI), originados dos Autos de Infração, nos termos do § 8º do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
03/06/2026 10h07
SEI - 08255.004371_2026-28.pdf
— 173 KB