SEI – 08255.004352/2026-00 - PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA - FASE RECURSAL
Considera-se preclusa a fase recursal administrativa no âmbito dos Processos Administrativos (SEI), originados dos Autos de Infração, nos termos do § 8º do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
01/06/2026 12h08
SEI - 08255.004352_2026-00.pdf
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