SEI - 08255.004166/2026-62 PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA - FASE RECURSAL
Considera-se preclusa a fase recursal administrativa no âmbito dos Processos Administrativos (SEI), originados dos Autos de Infração, nos termos do § 8º do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
25/05/2026 19h57
SEI - 08255.004166_2026-62.pdf
— 169 KB