SEI - 08255.004121/2026-98- PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA - FASE RECURSAL
Considera-se preclusa a fase recursal administrativa no âmbito dos Processos Administrativos (SEI), originados dos Autos de Infração, nos termos do § 8º do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
24/05/2026 09h32
SEI - 08255.004121_2026-98.pdf
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