A Polícia Federal não é responsável por regulamentar ou normatizar as viagens internacionais de menores de idade. Esta responsabilidade é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para saber as regras e exigências legais sobre viagens de crianças e adolescentes ao exterior, você ou seu representante legal deve consultar o portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Lá, você encontrará todas as informações necessárias, incluindo:
Cartilha do CNJ: Um resumo das principais informações sobre o tema.
Autorização dos pais: Quando é necessária a autorização formal de um ou ambos os genitores.
Requisitos da autorização: Como deve ser feita a autorização expedida pelos responsáveis.
Autorização judicial: Em alguns casos, é exigida autorização judicial para a viagem internacional.
Autorização eletrônica: Existe a possibilidade de produzir a autorização eletrônica de viagem para menores.
Atestado de residência no exterior: Para menores com residência no exterior, esse atestado poderá dispensar a autorização de viagem dos pais. O atestado deve ser emitido pela repartição consular brasileira e tem validade de até dois anos. Se o atestado não for apresentado no momento da viagem, será exigida a autorização formal dos genitores.
Esses links podem ser alterados ou atualizados pelo CNJ, portanto, em caso de dificuldades, é recomendado procurar diretamente no portal oficial do CNJ.