Conforme disposto no art. 312 do Decreto nº 9.199, de 2017 e na Portaria nº 218, de 2018, a condição de hipossuficiência econômica poderá ser declarada pelo solicitante, ou por seu representante legal, e avaliada pela autoridade competente (para modelo de declaração clique aqui).
Na hipótese de falsidade da declaração, o solicitante ficará sujeito ao pagamento de taxa ou multa correspondentes e às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.