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Info

Renovar Registro de Arma de Fogo

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Publicado em 29/04/2020 16h06

O que é?

É a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, que permite ao proprietário mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho, pelo prazo de 10 (dez) anos. 

Quem pode utilizar?

Cidadãos brasileiros e estrangeiros permanentes. 

Etapas para a realização deste serviço 

Etapa 1 - Solicitar a renovação do registro

Você deve preencher o requerimento de registro no formulário eletrônico disponibilizado, escolhendo a categoria CIDADÃO.

Documentação

Não há nesta etapa.

Custo

Não há custo nesta etapa. 

Canais de prestação

Para preenchimento e impressão do requerimento e da GRU, para o pagamento da taxa

Web: Acesse o site 

Tempo de duração da etapa

10 a 20 minutos

OBS: nesta etapa, não há documentação ou custo

Etapa 2 -  Comparecer a uma unidade da Polícia Federal 

Você deve comparecer à unidade da Polícia Federal selecionada para entrega ou apresentação da documentação necessária. 

Documentação

  • requerimento assinado;
  • 1 (uma) foto 3x4 recente;
  • original e cópia do RG e CPF;
  • comprovante de residência (água, luz, telefone) com data de emissão de até 30 (trinta) dias. Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;
  • apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita, com data de emissão de até 30 (trinta) dias;
  • comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
  • comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento;
  • comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e
  • comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal.

Custo

  • Taxa de emissão de registro: R$ 88,00

Canais de prestação

Para upload da documentação

Web: Acesse o site

OBS: o upload no sistema é opcional. Caso seja realizado, o interessado ainda assim deverá comparecer a uma unidade da Polícia Federal para apresentar a documentação original, para conferência.

Para entrega ou apresentação da documentação original

Presencial: Em uma unidade da Polícia Federal

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Acompanhar o processo

Você deve acompanhar o andamento do processo no link Consultar Andamento de Processos, conforme compromisso firmado no preenchimento do requerimento.

 

Documentação

  • Número do requerimento;
  • Número do CPF.

Custo

Não há custo nesta etapa.

Canais de prestação

Para acompanhamento do processo

Web: Acesse o site

Tempo de duração da etapa 

30 dias

Etapa 4 - Imprimir o Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF

Você deve imprimir o Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF, caso deferido o requerimento, no link Consultar Andamento de Processos

Documentação

  • Número do requerimento;
  • Número do CPF.

Custo

Não há custo nesta etapa.

Canais de prestação

Para imprimir a autorização de aquisição

Web: Acesse o site

Tempo de duração da etapa 

5 minutos

Outras Informações

Quanto tempo leva?

O tempo estimado para a análise do requerimento é de até 30 dias

Informações adicionais ao tempo estimado

  • O Decreto nº 9.685/19, que alterou o Decreto nº 5.123/04, estabeleceu que os Certificados de Registro de Arma de Fogo válidos até a data de sua publicação, em 15 de janeiro de 2019, foram automaticamente renovados pelo prazo remanescente até completarem 10 (dez) anos. Tal extensão do prazo já foi incluída no Sistema Nacional de Armas - Sinarm, não sendo necessário ao proprietário de arma de fogo renovar seu registro, se contemplado pela norma citada.  
      • Se mesmo assim desejar reimprimir o Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF com a data de validade correta, o possuidor de arma de fogo poderá procurar uma unidade da Polícia Federal para atualização de seu documento, munido deste requerimento preenchido e assinado, de documento de identificação e do CRAF. Neste caso, não lhe será cobrada qualquer taxa, tampouco lhe será exigido qualquer outro documento.
      • Na hipótese de CRAF vencido antes de 15 de janeiro de 2019, o interessado deverá providenciar sua renovação, sujeitando-se ao cumprimento de todos os requisitos legais.
  • Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais para realização de avaliação psicológica constante na tabela de honorários do Conselho Federal de Psicologia (art.11-A, § 1º da Lei 10.826/03).
  • Os testes de capacidade técnica deverão ser aplicados no prazo de até um ano após o interessado ter sido considerado apto na avaliação psicológica, salvo nos casos de isenção de laudo previstos no art. 6º, § 4º, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (art. 2º, §7º da IN 111/2017-DG/PF).

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato 

Unidades da Polícia Federal

Legislação

1 - Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03);

2 - Regulamentos do Estatuto do Desarmamento:

  • Decreto nº 9.845/19 - posse de arma de fogo;
  • Instrução Normativa nº 131/2018-DG/PF
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