Um Instrutor de Armamento e Tiro (IAT), credenciado pela Polícia Federal, após a realização de um teste para obtenção de autorização de porte, pode emitir um único laudo para os processos de aquisição e concessão do Certificado de Registro (CR) de arma de fogo, ou é necessário realizar testes específicos para cada um desses procedimento?
Publicado em
20/02/2025 14h28
Sim, o laudo de um teste de aptidão para manuseio de arma de fogo, realizado com o objetivo de obter autorização para porte, pode ser utilizado para: 1. Instruir o pedido de emissão de Certificado de Registro (CR) junto ao Exército; 2. Instruir o pedido de autorização para aquisição de arma de fogo, desde que a arma a ser adquirida seja da mesma espécie utilizada no teste de porte. Reforça-se que não é necessária a emissão de mais de um laudo para atender a essas finalidades, bastando o laudo obtido para a autorização de porte, desde que respeitada a mesma espécie de arma.