Portes de Arma de Fogo - Defesa Pessoal
Neste Recurso há informações de Portes de Arma de Fogo existentes no SINARM relacionados somente a Pessoa Física.
Nota:
- Portes Vencidos perdem a Validade no Mundo Jurídico. Não é permitido renovar porte. Após vencido, se desejar manter o porte de arma de fogo, deve-se iniciar um novo processo.
Dicas:
Para "limpar os filtros" do gráfico, basta clicar duas vezes em qualquer seleção do gráfico.
Para "limpar os filtros suspensos", estão na parte superior, como ano, mes e etc. Basta clicar no ícone de borracha que aparece ao lado ou simplesmente retirar a seleção feita.
- Nota técnica:
A partir do dia 15/02/2024 os painéis de dados abertos do SINARM foram alterados para não constar idade das pessoas físicas, pois estava causando problemas na extração dos dados abertos e refletia em outras informações dos painéis. Isso ocorria por conta de sistemas legados incorporados a base do SINARM e que continham problemas no campo de idade. Dessa forma, a partir da data mencionada, os dados estão atualizados com essa correção.
Tal mudança tem como objetivo melhorar a qualidade dos dados disponibilizados através de transparência ativa.