Dúvidas Frequentes
- Graduação aceita para o cargo de Perito Criminal Federal:
– Decreto n° 5.116/04, de 24 de junho de 2004: indica o rol dos cursos aceitos para ingresso no cargo de Perito Criminal Federal;
– Edital de Abertura do concurso público: indicará quais as áreas serão abrangidas pelo concurso. Eventual concurso posterior pode exigir outras áreas.
- Cursos que não constem no Decreto n° 5.116/04, de 24 de junho de 2004, existem duas possibilidades: a primeira é que a Polícia Federal não oferece vagas de Perito Criminal Federal para graduados nestas áreas de conhecimento (Ex: enfermagem, administração, psicologia, educação física, etc...). A segunda possibilidade é que exista divergência entre a denominação adotada no decreto e o nome do seu curso. Nesse caso, no momento da matrícula no Curso de Formação Profissional, poderá ser realizada uma análise acerca da eventual equivalência dos cursos.
- O edital especifica como condição para participação no concurso o diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de graduação, não sendo aceitos portanto os diplomas de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado).
- O curso de tecnólogo é aceito para ingresso nos cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal, Papiloscopista Policial Federal e Perito Criminal Federal?
R: Os cursos superiores de tecnologia reconhecidos pelo Ministério da Educação são suficientes para atender o requisito da graduação para provimento nos cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal, Papiloscopista Policial Federal e Perito Criminal Federal.
- São aceitos diplomas de graduação do exterior nos concursos da Polícia Federal?
R: O diploma de curso superior somente será aceito no concurso realizado pela Polícia Federal se for reconhecido pelo Ministério da Educação do Brasil.
- Os candidatos que possuem tatuagem podem fazer o concurso da Polícia Federal?
R: Sim. A existência de tatuagem não é impeditiva para a posse nas carreiras da Polícia Federal, desde que elas não façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às forças policiais.
- Quais são as fases do concurso e quais os requisitos para ingresso nos cargos policiais?
R: As fases e os requisitos somente serão divulgados quando da abertura dos respectivos concursos. As fases e os requisitos dos concursos anteriores podem ser acessados nesta página:
- /institucional/concursos/edital
- /institucional/concursos/legislacao
- /institucional/concursos/provas-e-gabaritos-de-concursos-anteriores
Ressalte-se que poderão ocorrer alterações no tocante às exigências futuras.
- Há previsão para abertura de concurso público para os cargos da carreira policial ou para os cargos da carreira administrativa? Qual a frequência dos concursos da POLICIA FEDERAL?
R: Em 20/04/2018 foi publicada no Diário Oficial da União - nº 76, Seção 1, página 129, a Portaria nº 8.380, de 19 de abril de 2018, do Diretor-Geral da Polícia Federal a autorização para provimento de 150 cargos de Delegado de Polícia Federal, 60 cargos de Perito Criminal Federal, 80 cargos de Escrivão de Polícia Federal, 30 cargos de Papiloscopista Policial Federal e 180 cargos de Agente de Polícia Federal.
O processo de contratação da organizadora do concurso público está em andamento e, em breve, novas informações serão publicadas nesta página.
Não existe frequência estipulada para abertura de concursos públicos na POLICIA FEDERAL.
- Quais os níveis de escolaridade exigidos para se concorrer aos cargos da carreira policial e aos da carreira administrativa?
R: A carreira policial exige curso de graduação em estabelecimento de ensino superior, reconhecido pelo MEC - (Ministério da Educação), e a carreira administrativa pede segundo e terceiro graus completos, respectivamente, para nível médio e superior. A lei que trata do assunto é a 9.266/96 alterada pela Lei 11.095/05.
- Quais os salários dos cargos da POLÍCIA FEDERAL?
R: Para saber a remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis do Poder Executivo consulte a última versão do caderno de remunerações clicando aqui.
- Há altura mínima, idade máxima, restrição a brasileiros naturalizados para o ingresso nos quadros da Polícia Federal?
Existe restrição apenas quanto à idade, qual seja, ser maior de 18 (dezoito) anos e observar o limite estabelecido para a aposentadoria compulsória.
- Como fazer para ingressar no Comando de Operações Táticas - COT, Coordenação de Aviação Operacional - CAOP, INTERPOL, NEPOM e outros?
R: Estas são áreas internas da POLÍCIA FEDERAL, não existindo concurso público para ingresso. O provimento destas áreas é feito através de recrutamento interno.
- Há vagas para pessoas com deficiência destinadas aos cargos da carreira policial da POLÍCIA FEDERAL?
R: Sim, por decisão do Supremo Tribunal Federal serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência nos concursos para os cargos policiais. Os candidatos com deficiência serão submetidos a todos os testes, avaliações e exames em igualdade de condições com os demais concorrentes do concurso. A POLÍCIA FEDERAL também disponibiliza vagas para pessoas com deficiência no quadro do Plano Especial de Cargos, carreira de apoio administrativo.
- Como fico sabendo das convocações para o Curso de Formação Profissional?
R: As convocações são publicadas por meio de editais, no Diário Oficial da União e no sítio da empresa organizadora do certame.
- A POLÍCIA FEDERAL indica apostilas, livros ou curso preparatório para seus concursos?
R: Não.
- Informações encontradas em jornais, revistas ou fóruns de discussão são fontes seguras de informação sobre concursos da POLÍCIA FEDERAL?
R: Desde que reproduzam fielmente as informações divulgadas através da Imprensa Nacional ou do sítio da organizadora do certame e também desta página, poderão ser fontes de consulta.
- Caso a sua dúvida não esteja elencada no rol supra, solicitamos que utilize o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão?
R: Com o objetivo de facilitar e padronizar o acesso à informação pública, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011), outras dúvidas sobre os processos seletivos poderão ser encaminhadas para a POLÍCIA FEDERAL por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão). O Decreto nº 7.724, que regulamenta a Lei de Acesso à Informações Públicas - Lei 12.527/2011, detalha os procedimentos e garantias ao direito de acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Federal. O e-SIC permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.
Link para o e-SIC: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/