Convênios e Transferências
Nesta seção são divulgadas informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros, efetuados pela Polícia Federal, mediante convênios, contratos de repasse e termos de cooperação, ou instrumentos congêneres, com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
Publicado em
19/02/2021 16h31
Atualizado em
31/07/2025 14h52
Repasses e transferência de recursos financeiros
Na Polícia Federal não existem Convênios nem Contratos de Repasse ativos, tampouco são realizadas transferências voluntárias, de forma que eventual consulta realizada no Portal da Transparência (http://transparencia.gov.br) ou na Plataforma +Brasil (antigo Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse-SICONV) não retornará dados.
Não obstante, a Polícia Federal transfere e executa recursos orçamentários por meio de Termos de Execução Descentralizadas - TED, cujas informações podem ser obtidas das seguintes formas:
- Por meio da página Termos de Execução Descentralizada da PF;
- Por meio da Plataforma TransfereGov:
- Para consulta a Programas:
- Acessar o link https://ted.transferegov.sistema.gov.br/ted/programa/consulta;
- No campo "Unidade Desccentralizadora (Repassador) (opicional)" especificar o código SIORG da Polícia Federal "324 - PF - Polícia Federal";
- Inserir demais critérios a depender da demanda do interessado;
- Clicar em Pesquisar.
- Para consulta a Planos de Ação:
- Acessar o link https://ted.transferegov.sistema.gov.br/ted/plano-acao/consulta;
- No campo "Unidade Desccentralizadora (Repassador) (opicional)" especificar o código SIORG da Polícia Federal "324 - PF - Polícia Federal";
- Inserir demais critérios a depender da demanda do interessado;
- Clicar em Pesquisar.