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Plano Estratégico da Polícia Federal 2010/2022

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Publicado em 29/07/2024 17h52 Atualizado em 30/07/2024 11h50

          1.HISTÓRICO

          1.1. Criação do Departamento Federal de Segurança Pública – DFSP

          A Polícia Federal tem origem na Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, criada por D. João VI em 10 de maio de 1808, para a qual foi designado o Desembargador e Ouvidor Paulo Fernandes Viana para o cargo de Intendente-Geral de Polícia da Corte.

           Com o Decreto-Lei no. 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, então capital da República, no Governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública – DFSP, diretamente subordinada ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

           De acordo com o referido Decreto-Lei, ao DFSP incumbiam os serviços de polícia e segurança pública no Distrito Federal e, em âmbito nacional, os de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. Estabeleceu-se, também, que as Secretarias ou Departamentos de Segurança e Chefaturas de Polícia dos Estados receberiam orientação do DFSP a respeito de assuntos de ordem política e social, relacionados com a segurança pública do país.

          1.2. A ampliação das atribuições

          Posteriormente, por força do Decreto-Lei no. 9.353, de 13 de junho de 1946, foi atribuída competência ao DFSP, em todo o território nacional, para também atuar na apuração das infrações penais:

          a) que atentassem contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado, a ordem social e a organização do trabalho;

          b) referentes à entrada, permanência ou saída de estrangeiros no território nacional;

          c) definidas nos títulos X (Crimes contra a Fé Pública) e XI (Crimes contra a Administração Pública) da Parte Especial do Código Penal, quando o interessado fosse a Fazenda Nacional; e

          d) relacionadas ao comércio clandestino ou à facilitação do uso de entorpecentes.

          1.3. Os poderes da Constituição Federal de 1946

          As competências atribuídas ao DFSP sofreram restrições, previstas no artigo 18 da Constituição Federal de 1946, em razão dos poderes concedidos aos Estados no sentido de proverem as necessidades dos governos e da administração. Corroborava essa situação o disposto no inciso VII do art. 5o. da Carta, que concedia à União competência tão somente para “superintender” os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras, o que significava apenas fiscalizar, inspecionar e observar.

          Agir fora desses limites poderia ser interpretado como prática de ato inconstitucional.

          1.4. Policiamento Provisório na Futura Capital Federal do Brasil

          Já na segunda metade da década de 1950, a futura capital encontrava-se em fase de construção acelerada. A população crescia desordenadamente em uma cidade cuja administração ainda não havia estabelecido-se oficialmente.

          Levando-se em conta a procura de trabalho rendoso, enriquecimento rápido e o afluxo de aventureiros que chegavam à Brasília, oriundos de várias partes do país, fez-se necessário a criação de uma força policial organizada, a fim de conter os que perpetravam toda sorte de delinquência.

          Em 9 de dezembro de 1958, o Governador do Estado de Goiás sancionou a Lei n o. 2.364, de 9 de dezembro de 1958, criando o Departamento Regional de Polícia de Brasília – DRPB, ao qual se subordinava a Guarda Civil Especial de Brasília – GEB, assim permanecendo até a inauguração da nova capital federal, ocasião em que o DRPB foi incorporado ao Departamento Federal de Segurança Pública.

          Com a inauguração de Brasília, em 21 de abril de 1960, todos os órgãos dos poderes da República vieram para esta capital. Precariamente, a sede do DFSP foi instalada em um galpão de madeira da Novacap até outubro de 1960. Mais tarde, foi transferida para o 5º. andar do Bloco 10 da Esplanada dos Ministérios.

          Sem meios para funcionar plenamente, a solução encontrada foi o aproveitamento do pessoal que integrava o DRPB, do governo do estado de Goiás, com circunscrição em toda a área destinada ao Distrito Federal. Passou-se, então, à busca de uma estrutura para o DFSP calcada em moldes mais avançados, partindo-se de exemplos de outros aparelhos policiais, tais como os da Inglaterra, Canadá e dos Estados Unidos da América.

          No final do ano de 1960, foi encaminhado pelo Poder Executivo um anteprojeto de lei com vista à criação de um organismo policial que, em sua composição estrutural, se assemelhasse às instituições de segurança dos países acima referidos, inclusive no tocante às denominações pretendidas para os cargos a serem criados.

          1.5. A reorganização do DFSP

          Somente em 1964, com a mudança operada no pensamento político da Nação, prosperou a ideia da manutenção do Departamento Federal de Segurança Pública com capacidade de atuação em todo o território nacional, o que veio a se tornar realidade com a sanção da Lei n o. 4.483, de 16 de novembro de 1964, reorganizando o então DFSP, com efetivo cunho federal.

          A Lei no. 4.483/64 conferiu ao órgão atuação em todo o território nacional, relacionando suas atribuições nas alíneas “a” a “p” do art. 1o., conforme transcrito abaixo:

Art. 1°. Ao Departamento Federal de Segurança Pública - DFSP, com sede no Distrito Federal, diretamente subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, dirigido por um Diretor-Geral, nomeado em comissão e da livre escolha do Presidente da República, compete, em todo território nacional:

a) a superintendência dos serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira;

b) a fiscalização nas fronteiras terrestres e na orla marítima;

c) a apuração, com a cooperação dos órgãos competentes do Ministério da Fazenda e em colaboração com as autoridades dos Estados, dos ilícitos penais praticados em detrimentos de bens, serviços ou interesses da União;

D) a apuração, em colaboração com as autoridades dos Estados, dos crimes que, por sua natureza, características ou amplitude, transcendam o âmbito de uma unidade federada ou que, em virtude de tratados ou convenções internacionais, o Brasil se obrigou a reprimir;

e) a investigação e apuração, em colaboração com as autoridades dos Estados, de crimes praticados contra agentes federais, no exercício de suas funções;

f) a censura de diversões públicas, em especial, a referente a filmes cinematográficos, quando transponham o âmbito de um Estado;

g) a execução, em colaboração com as autoridades dos Estados, de medidas tendentes a assegurar a incolumidade física do Presidente da República, de diplomatas e visitantes oficiais estrangeiros, bem como dos demais representantes dos Poderes da República, quando em missão oficial;

h) a coordenação e a interligação, no país, dos serviços de identificação dactiloscópica, civil e criminal;

i) a formação, o treinamento e a especialização profissional de seu pessoal e, quando solicitado, de integrantes das Polícias dos Estados, Distritos Federal e Territórios

j) a prestação de assistência técnica e científica, de natureza policial, aos Estados, Distrito Federal e Territórios, quando solicitada;

l) a cooperação, no país, com os serviços policiais relacionados com a criminalidade internacional ou interestadual;

m) a supervisão e a colaboração no policiamento das rodovias federais;

n) a execução de outros serviços de policiamento atribuídos à União, de conformidade com a legislação em vigor;

o) a apuração dos crimes nas condições previstas no art. 5o. do Código Penal, quando solicitado pelas autoridades estaduais ou ocorrer interesse da União; por determinação do Ministro de Estado da Justiça;

p) a apuração dos crimes contra a vida ou contra comunidades silvícolas no país, em colaboração com o Serviço de Proteção aos Índios.

          Em 21 de julho de 1977 foi inaugurado o atual Edifício Sede do Departamento de Polícia Federal, localizado no SAS, Quadra 6, lotes 9 e 10, em Brasília/DF.

          1.6. A Reforma Administrativa e a instituição do Departamento de Polícia Federal

          A Constituição Federal de 24 de janeiro de 1967, em seu art. 8o., inciso VII, estabeleceu que competia à União organizar e manter a Polícia Federal, e relacionou nas alíneas “a” a “d” as respectivas atribuições, agora constitucionais.

          Ainda no ano de 1967, foi operada uma reforma administrativa pelo Decreto-Lei n o. 200, de 25 de fevereiro de 1967, constituindo um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática. Essa norma transferiu as atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista a fim de se obter maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Além disso, instituiu como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, o descongestionamento de chefias executivas superiores (desconcentração/descentralização), objetivando reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle.

          Diante da competência delimitada pela Constituição Federal de 1967, o Decreto-Lei n o. 200/67 estabecera, no art. 210, que “o atual Departamento Federal de Segurança Pública passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal, considerando-se automaticamente substituída por esta denominação a menção à anterior constante de quaisquer leis ou regulamentos”.

          1.7. A denominação Polícia Federal

          A atual Constituição Federal, promulgada em 1988, manteve a denominação do DPF apenas como Polícia Federal, designada como órgão de segurança pública no art. 144, inciso I, tendo suas atribuições previstas no § 1o. do mesmo artigo.

          Apesar de a Constituição Federal 1988 denominar o órgão como Polícia Federal e o Decreto no. 6.061, de 15 de março de 2007, posicioná-lo hierarquicamente ao lado das demais secretarias do Ministério da Justiça, ainda é corrente a denominação Departamento de Policia Federal.

          1.8. Datas Comemorativas

          O dia 28 de março é a data comemorativa da criação do Departamento de Polícia Federal e o dia do Policial Federal é comemorado no dia 16 de novembro de cada ano – correspondente à data do sancionamento da Lei no. 4.483/64, que reorganizou o DFSP.

          Tais marcos comemorativos têm sua previsão legal amparada pelo Decreto no. 5.279, de 22 de novembro de 2004.

          2. NEGÓCIO

          Ciência Policial.

          3. MISSÃO

          Exercer as atribuições de polícia judiciária e administrativa da União, a fim de contribuir na manutenção da lei e da ordem, preservando o estado democrático de direito.

          4. VISÃO

          Tornar-se referência mundial em Ciência Policial.

          5. VALORES

          5.1. Coragem

          Possuir a capacidade e a iniciativa de agir no cumprimento de dever em situações extremas, ainda que com risco à própria vida.

          5.2. Lealdade

          Cultuar a verdade, a sinceridade e o companheirismo, mantendo-se fiel às responsabilidades e aos compromissos assumidos.

          5.3. Legalidade

          Comprometer-se com a democracia e com o ordenamento jurídico vigente, sublimando a determinação de defender os interesses vitais da União.

          5.4. Ética e Probidade

          Desenvolver práticas de gestão e padrões de trabalho calcados em preceitos éticos e morais, pautados pela honradez, honestidade e constante busca da verdade.

          5.5. Respeito aos Direitos Humanos

          Alicerçar atitudes, como servidor e cidadão, na preservação dos princípios basilares de respeito aos Direitos Humanos.

          6. FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO

          6.1. Pessoal motivado

          Dispor de efetivo motivado ao desempenho das atribuições e ao cumprimento da missão institucional.

          6.2. Apoio logístico efetivo

          Dispor de sistema de logística que permita manter todas as suas unidades em pleno funcionamento, sobretudo em situações adversas.

          6.3. Capacitação permanente

          Dispor de programa contínuo de educação e capacitação, individual e coletivo, e com avaliações periódicas que sejam refletidas na carreira.

          6.4. Inteligência bem estruturada

Dispor de sistemas de inteligência estratégica e policial, capazes de produzir, proteger e difundir o conhecimento, que acompanhe as evoluções no segmento.

          6.5. Comunicação eficiente

          Dispor de eficiente sistema de comunicação interna e externa, de modo a atender às necessidades decorrentes das atividades desempenhadas por cada unidade.

          6.6. Credibilidade mantida

          Dispor de elevados índices de aceitação e credibilidade perante a sociedade brasileira e a comunidade internacional.

          6.7. Recursos financeiros suficientes

          Dispor de plano de desenvolvimento sustentável que permita executar o que fora estrategicamente planejado.

          6.8. Parcerias formalizadas

          Dispor de parcerias formais, em âmbito nacional e internacional, de maneira a conferir respaldo às atuações conjuntas e sistêmicas.

          6.9. Recursos de C&T atualizados

Dispor de recursos e de técnicas específicas para o acompanhamento e desenvolvimento de níveis mais avaçados em matéria de Ciência e Tecnologia.

          6.10. Infraestrutura adequada

          Dispor de edificações e mobiliário adequados para o desempenho das atividades, de modo a oferecer tratamento equânime aos servidores e exemplar atendimento aos cidadãos.

          7. POLÍTICAS CORPORATIVAS

          7.1. Planejamento evolutivo, permanente e flexível

Planejar a administração dos sistemas e macroprocessos, de maneira permanente e flexível, a fim de adaptá-los com rapidez às novas metodologias gerenciais e às evoluções de cenários.

          7.2. Estímulo da criatividade, pró-atividade e experiência

          Estimular, em todos os níveis, a criatividade, o comportamento proativo e a autoavaliação contínua, buscando inovação e melhoria permanentes dos processos e estruturas orgânicas.

          7.3. Incentivo à responsabilidade social

          Contribuir, constantemente, para o desenvolvimento de uma sociedade plenamente equilibrada, promovendo a ética e a cidadania, mediante a consolidação da democracia e a redução das desigualdades.

          7.4. Proteção ao meio ambiente

          Previnir e reprimir os crimes ambientais e implementar uma cultura de responsabilidade socioambiental, buscando o equilíbrio da natureza, o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos.

          7.5. Respeito aos direitos humanos, à ética e à cidadania

          Conscientizar os servidores e a população acerca do respeito aos direitos humanos, de forma a contribuir para a formação e manutenção da ética e da cidadania.

          7.6. Valorização das pessoas

          Promover a valorização, o equilíbrio e a higidez do quadro funcional, realizando capacitações e avaliações contínuas, bem como o reconhecimento do mérito dos servidores.

          7.7. Fomento do ensino, pesquisa e ciência

          Fomentar e prover o ensino, a pesquisa e a ciência aplicada, desenvolvendo produções de conhecimento de interesse mundial e promovendo sua disseminação interna e externa.

          8. MACRO OBJETIVOS

          8.1. Em relação ao Governo

          Ser reconhecida como modelo de gestão perante o Poder Público.

          8.2. Em relação à Sociedade

          Ser reconhecida como motivo de orgulho e admiração perante a nação.

          8.3. Em relação ao público interno

          Ser reconhecida pelos servidores como uma das melhores instituições públicas para trabalhar.

          9. OBJETIVOS INSTITUCIONAIS E AÇÕES ESTRATÉGICAS

          9.1. Objetivo: Fortalecer a cultura de gestão estratégica

          Implantar uma cultura permanente de gestão estratégica no âmbito da Polícia Federal, em busca da eficácia, da eficiência e da efetividade das atividades e dos serviços prestados.

          9.1.1. Ação Estratégica: Planejamento Estratégico

          Implementar a cultura de gestão e planejamento estratégicos com o auxílio de ferramentas específicas e sistemas de informação, de modo a obter um fluxo adaptável e contínuo de planejamento, dotado de mecanismos de medição e avaliação do desempenho institucional, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.

          9.1.2. Ação Estratégica: Gestão de Processos

Implementar a cultura de gestão de processos, de modo a racionalizar os processos de polícia judiciária e administrativa, em todos os níveis de atuação, por meio de sua identificação, mapeamento, diagnóstico e aperfeiçoamento, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.

          9.1.3. Ação Estratégica: Gestão de Projetos

          Implementar a cultura de gestão de projetos, de modo que as tarefas desempenhadas o sejam segundo as melhores práticas de elaboração, execução e gerenciamento de projetos, a fim de agregar valores e melhorias aos processos internos do órgão, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.

          9.1.4. Ação Estratégica: Gestão do Conhecimento, Fomento à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

          Desenvolver, sistematizar e implantar sistemas e mecanismos de produção, otimização, gestão, padronização, disseminação e proteção do conhecimento, promovendo a comunicação entre as partes interessadas e preservando o aprendizado, fomentando a pesquisa científica e a inovação, estudos e experimentos de interesse da Instituição.

          9.2. Objetivo: Valorizar o Servidor

Estabelecer e implantar estratégias de avaliação do mérito e valorização do pessoal, motivando todas as categorias de servidores e agregando valores de maneira a formar um grupo coeso e permanente.

          9.2.1. Ação Estratégica: Gestão por Competência

          Desenvolver, sistematizar e implementar mecanismos de motivação, avaliação do mérito e de reconhecimento das competências de todo o corpo funcional, reestruturando a metodologia de treinamento e ensino e de maneira a obter os melhores resultados, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.

          9.2.2. Ação Estratégica: Assistência à Saúde do Servidor

          Desenvolver, sistematizar e implementar mecanismos de assistência social, proteção à saúde e à segurança, propiciando o bem-estar, satisfação e higidez de todo o corpo funcional, bem como aperfeiçoar os procedimentos relativos aos inativos e pensionistas, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.

          9.2.3. Ação Estratégica: Política de Apoio ao Servidor Recém-Empossado

          Desenvolver, sistematizar e implantar mecanismos voltados para o acolhimento, adaptação e facilitação do engajamento de servidores recém-empossados em cargos públicos da Polícia Federal.

          9.2.4. Ação Estratégica: Política de Remoção do Servidor

          Desenvolver, sistematizar e implantar mecanismos voltados para a movimentação de pessoal, que assegurem isonomia, transparência e qualidade dos processos seletivos.

          9.2.5. Ação Estratégica: Política de Apoio ao Servidor com Tempo para Aposentar

          Desenvolver, sistematizar e implementar ações de apoio e preparação de servidores à aposentadoria.

          9.2.6. Gestão Política Junto a Órgãos Externos

          Desenvolver, sistematizar e implementar mecanismos facilitadores da comunicação, interação e diálogo com órgãos externos, com vistas à defesa de interesses institucionais em busca da valorização do servidor.

          9.3. Objetivo Institucional: Ampliar a Credibilidade Institucional

          Estabelecer e promover ações para a proteção da imagem, políticas de responsabilidade socioambiental e implantação de canais de comunicação que possam responder com rapidez e eficiência às demandas da sociedade e dos servidores.

          9.3.1. Ação Estratégica: Proteção da Imagem Institucional

          Desenvolver, sistematizar e implementar mecanismos de proteção da imagem, defesa e segurança institucionais, identificando, analisando e acompanhando as informações concernentes às suas atividades, buscando diminuir os desvios de conduta e dotando o órgão de meios físicos e tecnológicos de segurança.

          9.3.2. Ação Estratégica: Difusão da Comunicação Interna e Externa

          Desenvolver, sistematizar e implementar canais de relacionamento, no sentido de divulgar as ações da Polícia Federal, em âmbito interno e externo, de modo a engajar os servidores e a sociedade nos propósitos institucionais e apoio à Polícia Federal, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.

          9.3.3. Ação Estratégica: Desenvolvimento da Responsabilidade Socioambiental

          Desenvolver, sistematizar e implementar mecanismos de atuação visando às questões sociais e à proteção do meio ambiente e dos recursos naturais disponíveis, buscando reduzir ou evitar possíveis riscos e danos, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.

          9.3.4. Ação Estratégica: Incrementar Relações Institucionais

          Desenvolver, sistematizar e implantar políticas de relações institucionais com órgãos parceiros da Polícia Federal, a fim de proteger a instituição, identificando, analisando e acompanhando as relações interinstitucionais, buscando a autoproteção contra possíveis desgastes da imagem do órgão e a consolidação da missão da Polícia Federal, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.

          9.4. Objetivo Institucional: Reduzir a Criminalidade

          Reduzir a atuação da criminalidade organizada, aprimorando e modernizando constantemente as técnicas investigativas, em todos os segmentos de atuação.

          9.4.1. Ação Estratégica: Prevenção à Criminalidade

          Desenvolver, sistematizar e implementar medidas preventivas à ocorrência de delitos de competência da Polícia Federal, no sentido de conferir maior poder de atuação em face da criminalidade e permitir que a instituição se previna contra cenários futuros que desfavoreçam a segurança pública, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.

          9.4.2. Ação Estratégica: Repressão a Organizações Criminosas

          Desenvolver, sistematizar e implementar mecanismos de repressão a organizações criminosas e ao crime organizado em geral, instituindo novas técnicas de atuação e investigação, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.

          9.4.3. Ação Estratégica: Atuação Policial em Grandes Eventos

          Dotar a instituição de mecanismos e estrutura necessários, de maneira a se preparar para eventos de grande porte que dependam de intervenção policial federal sistêmica e contínua, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.

          9.4.4. Ação Estratégica: Gestão da Qualidade da Prova

          Desenvolver, sistematizar e implementar mecanismos de preservação da prova tratada no âmbito da polícia judiciária, aprimorando o controle da cadeia de custódia e primando pela sua excelência, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.

          9.4.5. Ação Estratégica: Aperfeiçoamento dos Procedimentos de Polícia Judiciária

          Desenvolver, sistematizar e implementar mecanismos de aprimoramento da investigação criminal e de procedimentos relacionados às atividades de polícia judiciária, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.

          9.4.6. Ação Estratégica: Efetivação de Mecanismos de Análise e Inteligência Policial

          Desenvolver, sistematizar e implementar mecanismos de análise e inteligência policial e de integração e interação de dados, informações e sistemas, protegendo-os de ataques e ações adversas, emprestando maior eficiência às análises e investigações policiais, bem como à elaboração de exames periciais, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.

          9.4.7. Ação Estratégica: Atuação Policial em Áreas de Fronteira

          Desenvolver, sistematizar, aprimorar e implantar ações preventivas e repressivas a crimes transfronteiriços e na faixa de fronteira com o objetivo de impedir a circulação ilegal de drogas, armas, bens e pessoas.

          9.5. Objetivo Institucional: Promover a Cidadania

          Promover o reconhecimento formal de direitos e deveres na vida cotidiana dos indivíduos, por meio da divulgação e fortalecimento das ações de polícia administrativa no território brasileiro e suas fronteiras.

          9.5.1. Ação Estratégica: Defesa dos Direitos Humanos

          Desenvolver, sistematizar e implementar técnicas e mecanismos de defesa dos direitos e garantias fundamentais, notadamente nas atividades de proteção ao depoente especial, segurança de dignitários, repressão ao trabalho escravo e tráfico de órgãos e de seres humanos, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.

          9.5.2. Ação Estratégica: Otimização dos Serviços ao Usuário/Cidadão

          Desenvolver, sistematizar e implementar mecanismos de aprimoramento dos serviços prestados à população, envolvendo notadamente as atividades administrativas e de apoio finalístico, buscando facilitar o acesso do cidadão à instituição, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.

          9.5.3. Ação Estratégica: Individualização do Cidadão

          Desenvolver, sistematizar e implementar técnicas e mecanismos de individualização da pessoa, no sentido de conferir uma identificação única e específica para cada cidadão, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.

          9.5.4. Ação Estratégica: Controle Regulatório e Fiscalizatório

          Desenvolver, estabelecer, sistematizar, e implantar normas, técnicas e mecanismos de regulação e fiscalização da prestação de serviços públicos delegados, no âmbito de atuação da Polícia Federal, fiscalizando o cumprimento das normas e regulamentos, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.

          9.5.5. Ação Estratégica: Acesso de Informações ao Cidadão

          Desenvolver, sistematizar e implantar mecanismos que permitam a divulgação de informações de interesse público relativas à gestão e serviços prestados, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.

          9.6. Objetivo Institucional: Incrementar os Acordos e Parcerias

          Promover, consolidar, regular e oficializar parcerias estratégicas, em âmbito nacional e internacional, de maneira a conferir respaldo e legitimidade às ações operacionais, de inteligência, de treinamento, de transferência de tecnologia, entre outras.

          9.6.1. Ação Estratégica: Alianças Internacionais

          Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e organismos internacionais, por meio da celebração de instrumentos adequados, notadamente nas áreas operacional, de inteligência e técnico-científica, no sentido de ampliar seu poder de atuação e melhor prestar seus serviços à sociedade, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.

          9.6.2. Ação Estratégica: Cooperação Nacional

          Estabelecer, sistematizar e implementar padrões e normas de cooperação em âmbito nacional, promovendo o intercâmbio de informações entre órgãos e organismos nacionais, por meio da celebração de convênios, termos de cooperação e acordos de cooperação técnica, no sentido de buscar maior interação entre as ações desencadeadas nas unidades federativas, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.

          9.6.3. Ação Estratégica: Gestão de Acordos e Parcerias

          Desenvolver, sistematizar e implantar mecanismos de acompanhamento e fiscalização dos instrumentos de cooperação firmados em âmbito nacional e internacional, aprimorando o controle do fluxo do processo e fornecendo aos servidores envolvidos, o treinamento e capacitação adequados.

          9.7. Objetivo Institucional: Otimizar o Emprego dos Bens e Recursos Materiais

          Modernizar a gestão do patrimônio e dos recursos materiais da instituição, aperfeiçoando o seu emprego e utilização.

          9.7.1. Ação Estratégica: Gestão de Obras e Infraestrutura

          Ampliar suas instalações e modernizar sua infraestrutura, bem como desenvolver, sistematizar e implementar mecanismos de gestão de obras, aprimorando, formalizando e padronizando procedimentos, técnicas e metodologias de controle e fiscalização, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.

          9.7.2. Ação Estratégica: Gestão de Contratos

          Acompanhar e controlar sistematicamente a execução dos contratos, agindo de forma pró-ativa e preventiva para o pleno cumprimento das cláusulas previstas no instrumento contratual, bem como analisar e verificar a necessidade de ajustes, melhorias e renovações.

          9.7.3. Ação Estratégica: Gestão de Compras

          Orientar, formalizar, executar e gerenciar as atividades de aquisição de bens e serviços, atuando na elaboração de processos de compras em todas as suas modalidades, objetivando a racionalização das aquisições com foco na economicidade.

          9.7.4. Ação Estratégica: Gestão Patrimonial

          Desenvolver, sistematizar e implementar mecanismos de planejamento, padronização, controle, otimização de uso e inventário dos bens e materiais de consumo, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.

          9.8. Objetivo Institucional: Consolidar a Governança em Tecnologia da Informação

          Estruturar as práticas, padrões, processos, recursos e relacionamentos na área de Tecnologia da Informação, aprimorando seus serviços e agregando valor à instituição.

          9.8.1. Ação Estratégica: Governança de TI

          Ampliar o grau de conformidade dos processos de TI para com as práticas de governança, particularmente as elencadas nos livros do ITIL e no COBIT.

          9.8.2. Ação Estratégica: Entrega e Suporte de TI

          Aprimorar a capacidade de monitoramento dos ativos de TI, de forma a aumentar o percentual de problemas com identificação precoce (antes da manifestação do usuário) e reduzir o tempo para isolamento e solução de problemas complexos.

          9.8.3. Ação Estratégica: Atendimento de Demandas de TI e Telecomunicações

          Desenvolver processo de avaliação continuada da opinião dos consumidores de serviços de TI e identificação de pontos comuns de queixa para aprimoramento dos processos internos.

          9.9. Objetivo Institucional: Integrar o Orçamento ao Planejamento Estratégico

          Vincular a proposta orçamentária da Polícia Federal ao seu planejamento estratégico, de maneira a dispor de um plano orçamentário sustentável que permita adequar qualitativa e quantitativamente os recursos financeiros ao cumprimento de sua missão.

          9.9.1. Ação Estratégica: Gestão Orçamentário-Financeira

          Desenvolver, sistematizar e implementar mecanismos de uniformização e padronização de procedimentos relativos às boas práticas orçamentário-financeiro-contábeis, no sentido de supervisionar, controlar e avaliar a execução orçamentária, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.

          9.9.2. Ação Estratégica: Gestão do Orçamento Estratégico

          Desenvolver, sistematizar e implementar mecanismos de gerenciamento orçamentário e de elaboração de planos plurianuais, compatibilizando-os com as estratégias de gestão, no sentido de conceber um modelo de administração sustentado no planejamento, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.

          9.10. Objetivo Institucional: Fortalecer a governança

          Fortalecer os mecanismos do órgão que definem o direcionamento estratégico, supervisionam a gestão, promovem o envolvimento das partes interessadas, gerenciam riscos estratégicos, monitoram os resultados, o desempenho e o cumprimento de políticas e planos e promovem a accountability e a transparência, garantindo a eficácia e efetividade das ações e fornecendo subsídios para processo decisório de qualidade.

          9.10.1. Ação Estratégica: Aprimoramento do ambiente de controle

          Desenvolver, sistematizar e implementar mecanismos para que os controles internos adotados contribuam para a consecução dos resultados planejados, considerando uma adequada segregação de funções, comunicação eficiente, procedimentos e instruções operacionais padronizados e formalizados nos quais haja incentivo à participação dos servidores, e cujos mecanismos gerais sejam percebidos por todos os servidores nos diversos níveis da estrutura organizacional.

          9.10.2. Ação Estratégica: Gestão da avaliação de riscos

          Diagnosticar, mensurar, classificar, priorizar, probabilizar e adotar as medidas para tratamento dos riscos de origem interna ou externa envolvidos nos processos estratégicos e que gerem informações úteis à tomada de decisão, bem como definir os níveis de riscos que podem ser assumidos pelos diversos níveis da gestão, avaliando-os de forma contínua.

          9.10.3. Ação Estratégica: Aprimoramento das políticas de controle

          Aprimorar políticas e ações, de natureza preventiva ou de detecção, visando ao estabelecimento de controles apropriados que estejam pautados em um plano de longo prazo, tenham custo compatível com os benefícios de sua aplicação, sejam abrangentes e razoáveis e diretamente relacionados à diminuição de riscos e ao alcançe dos objetivos estabelecidos.

          9.10.4. Ação Estratégica: Aprimoramento dos mecanismos e estratégias da comunicação

          Identificar, documentar, armazenar e comunicar tempestivamente às pessoas adequadas informações relevantes que sejam dotadas de qualidade suficiente para permitir ao gestor a tomada de decisão, bem como disponibilizar informações ao público interno que sejam apropriadas, tempestivas, atuais, precisas e acessíveis, contribuindo para a execução das responsabilidades de forma eficaz e perpassando toda a estrutura do DPF.

          9.10.5. Ação Estratégica: Aprimoramento do monitoramento dos controles internos

          Estabelecer monitoramento constante dos controles, de forma a avaliar a validade, qualidade, adequação, efetividade e contribuição ao longo do tempo para melhoria do desempenho do próprio controle.

          9.10.6. Ação Estratégica: Promoção da accountability e da transparência da gestão

          Aprimorar a transparência da gestão ao público interno e externo e fomentar mecanismos de prestação de contas para a sociedade.

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