
Selo Biocombustível Social: mais apoio à agricultura familiar
Para fortalecer a agricultura familiar e alcançar de forma mais eficaz os objetivos sociais da política de biodiesel, em especial quanto ao aproveitamento das potencialidades das regiões Norte, Nordeste e Semiárido, o Governo Federal finalizou em 2024 o processo de reestruturação do Selo Biocombustível Social, iniciado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em 2023.
Criado em 2004, no primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o programa consiste no fornecimento de um selo a empresas produtoras de biodiesel que cumprem requisitos de inclusão social e desenvolvimento regional voltados à agricultura familiar.
Para isso, as empresas recebem incentivos tributários e de prioridade no mercado de biodiesel. A reestruturação integra as ações para a retomada do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, também de 2004.
O selo visa incentivar a participação de agricultores de pequeno porte na cadeia produtiva do biodiesel, garantindo fomento, assistência técnica e extensão rural, bem como aquisições de produtos dos cadastrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A iniciativa contribui ainda para a diversificação das fontes de matéria-prima do biodiesel, reduzindo a dependência da soja e promovendo culturas alternativas, como o dendê. A medida tem alinhamento com o cronograma fixado para mistura de biodiesel no diesel.
Fica mais robusta a cadeia produtiva do biodiesel em modelo sustentável que alia energia renovável, responsabilidade social e desenvolvimento econômico. Na configuração atual, o programa ajuda na formação de um ambiente de negócios mais propício aos investimentos das empresas do segmento, além de dar maior segurança jurídica e eliminar entraves burocráticos para elas.
O início do processo de reestruturação se deu em 20/03/2023, a partir de uma resolução do CNPE, que definiu metas de fomento e aquisições no programa para as regiões Norte, Nordeste e Semiárido, que devem ser de pelo menos:
- 10% em 2024
- 15% em 2025
- 20% a partir de 2026
Para operacionalizar as metas, os ministérios de Minas e Energia (MME) e de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicaram portaria estabelecendo as diretrizes para a reestruturação do selo com vistas ao incremento ao fomento e às aquisições de matérias-primas da agricultura familiar dessas regiões.
As diretrizes baseadas em transparência, fomento à inclusão produtiva da agricultura familiar e integração de políticas públicas voltadas para a segurança energética e alimentar, foram fundamentais para o estabelecimento do ambiente regulatório propício ao cumprimento das metas, com menor impacto à sociedade e ao segmento.
O novo ambiente regulatório se concretizou com a publicação do Decreto nº 11.902/2024, assinado pelo presidente Lula e pelos ministros de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira. O programa mantém parceria também com o Ministério de Agricultura e Pecuária (Mapa).
O antigo decreto que regulamentava o selo restringia que o produtor de biodiesel, para fazer jus à certificação, deveria adquirir da agricultura familiar a matéria-prima para a produção nacional de biodiesel, inviabilizando o acesso de muitos produtores ao programa.
O principal ajuste trazido pelo Decreto 11.902/2024 foi a ampliação do leque de opções de produtos a serem adquiridos da agricultura familiar do Norte, Nordeste e Semiárido, possibilitando o aproveitamento das vocações locais e ainda o fomento à produção de novas culturas nessas regiões, que enfrentam pobreza e desafios sociais.
A ampliação do uso de biodiesel na matriz energética, com consequente fortalecimento da agricultura familiar, se soma aos esforços previstos na Lei do Combustível do Futuro, contribuindo para viabilizar a mobilidade sustentável e a transição energética justa e inclusiva. Isso contribuirá para redução da intensidade de carbono do setor de transporte, gerando emprego, renda e oportunidades para mpreendedores e trabalhadores autônomos.
COMO FUNCIONA
- Os produtores de biodiesel com o Selo Biocombustível Social devem fomentar a agricultura familiar a partir da aquisição de um percentual mínimo de matéria-prima (soja, mamona, palma, girassol, entre outras) de cadastrados no Pronaf, garantindo ainda assistência técnica e extensão rural a esses agricultores. Parte desse fomento pode se dar ainda por meio de capacitações, doações e aquisições de outros produtos da agricultura familiar, no caso das regiões Norte, Nordeste e Semiárido.
- Em contrapartida, as empresas garantem prioridade no mercado obrigatório de biodiesel e podem obter redução da alíquota do PIS/ Pasep e da Cofins, tornando o biodiesel mais competitivo no mercado.
- Para obter o selo, os fabricantes de biodiesel devem cumprir requisitos como estabelecer contratos formais com agricultores familiares e oferecer a eles assistência técnica e capacitação.
OBJETIVOS
São objetivos do Selo Biocombustível Social:
- Impulsionar o fortalecimento e o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar para:
• Diversificação produtiva
• Redução das desigualdades
• Mitigação de impactos climáticos
• Promoção da segurança energética e da segurança alimentar
- Incluir a agricultura familiar na cadeia produtiva do biodiesel e contribuir para a ampliação da sua participação na produção de alimentos
- Fomentar as cadeias produtivas de oleaginosas e de alimentos nas regiões Norte, Nordeste e Semiárido, com vistas ao aumento da produtividade e da competitividade da produção familiar
- Fomentar projetos destinados à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento de novas fontes oleaginosas integrados com ações de produção familiar e transição agroecológica.
NÚMEROS
- Dispêndio (gasto) dos produtores de biodisel na agricultura familiar via Selo Biocombustível Social: R$ 6,6 bilhões
DATAS
- 20/03/2023 – Resolução nº 3/2023 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)
- 03/08/2023 – Portaria Interministerial MME/MDA Nº 2/2023
- 30/01/2024 – Decreto 11.902/2024
- 27/06/2024 – Portaria MDA 28/2024