
Medida Provisória das Energias Renováveis e Redução Tarifária
A Medida Provisória 1.212, de 09/04/2024, trouxe incentivos para a geração de energia elétrica renovável (solar, eólica e biomassa) e medidas de curto prazo para atenuação das tarifas dos consumidores.
Mais investimentos e empregos em energia eólica, solar e de biomassa
O setor de energias renováveis ganhou grande impulso com a MP 1.212/2024, destinada a viabilizar projetos de energia elétrica capazes de gerar até R$ 96 bilhões em investimentos privados em usinas eólicas, solares e de biomassa, proporcionando a criação de cerca de 300 mil empregos.
A norma permitiu a adequação de prazos de projetos desse segmento ao cronograma de implantação das linhas de transmissão elétrica leiloadas no atual governo, favorecendo o investimento das empresas geradoras que fizeram seu planejamento de investimento contando com a adequada expansão da transmissão. Corrige o “descasamento” devido a atrasos em leilões de transmissão. Também impulsiona projetos de usinas renováveis, verdadeiramente viáveis, excluindo os “projetos de papel”.
Dessa maneira, foram estabelecidas condições para que a oferta dessas modalidades de energia se antecipe à nova indústria verde, favorecendo a transição energética e o desenvolvimento econômico. O prazo para entrada em operação comercial com benefícios é março de 2029. A demanda futura de energia será contemplada com as novas usinas.
Foram prorrogados os benefícios para usinas que entrarem em operação comercial até 02/03/2029, isto é, 36 meses após 02/03/2026 para a maior parte.
A MP reduz o estoque de 88 GW de projetos sem viabilidade para até 25,5 GW efetivamente viáveis, sendo energia eólica (11,4 GW), solar (14,1 GW) e biomassa (140 MW). Fornece condições para selecionar empreendimentos efetivamente viáveis com a exigência do aporte de garantia de 5% do valor do investimento e início de construção em até 18 meses.
Outras características da Medida Provisória 1.212/2024 são:
- Contribui para a segurança energética do Brasil
- Garante atratividade a investimentos privados em energia elétrica limpa e renovável
- Proporciona um ambiente de negócios favorável ao setor
- Promove condições para que a oferta de geração renovável esteja pronta para atender à nova indústria verde no país
- Colabora para o cumprimento de compromissos internacionais em relação à promoção de baixos níveis de emissões de gases de efeito estufa na matriz energética
- Fortalece a participação proativa do país na agenda internacional de transição energética.
Na sequência da MP, em 06/08/2024, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou o despacho que prorrogou por 36 meses o prazo para que os empreendimentos de fontes renováveis iniciem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras e façam jus aos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (Tust/Tusd).
Ao todo, foram recebidos pela Aneel 2.035 pedidos, sendo que 601 foram aprovados. A seguir, os estados que tiveram o maior número de usinas aprovadas:
- Bahia, com 232 usinas (152 eólicas e 80 solares)
- Rio Grande do Norte, com 69 usinas (38 eólicas e 31 solares)
- Minas Gerais, com 65 usinas (8 eólicas e 54 solares).
Atenuação das tarifas de energia elétrica aos consumidores
A Medida Provisória 1.212/2024 tratou também de iniciativas com potencial de redução de custos para os consumidores. São mecanismos para combater distorções criadas nos governos anteriores e conter aumentos tarifários excessivos, utilizando recursos do setor para modicidade tarifária.
Uma das ações se refere ao pagamento da Conta Covid e da Conta Escassez Hídrica, a partir da antecipação do recebimento de recursos a serem quitados em função do processo de desestatização da Eletrobras. Ambas as contas foram feitas com juros elevados, sendo que o brasileiro mais pobre e a classe média teriam que pagar a fatura. Com a MP, até 2026, com a quitação dos empréstimos, a conta de energia deve reduzir, em média, 3,5%, por ano, para o consumidor de todo o país.
A Conta Covid foi criada em 2021 pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), como financiamento emergencial destinado ao setor elétrico para enfrentamento dos impactos econômicos da pandemia do coronavírus.
Outro aspecto da MP se refere a um aumento tarifário anunciado de 44% em setembro de 2023 para as famílias do Amapá. O MME direcionou R$ 224 milhões aos consumidores de energia elétrica a fim de impedir esse aumento e possibilitar que ficasse dentro da média (9%) de outras Unidades da Federação da Região Norte.
NÚMEROS
- R$ 96 bilhões em investimentos privados em usinas eólicas, solares e de biomassa, com 300 mil empregos estimados
- 601 projetos de energia renovável aprovados pela Aneel, sendo:
• Bahia, com 232 usinas (152 eólicas e 80 solares)
• Rio Grande do Norte, com 69 (38 eólicas e 31 solares)
• Minas Gerais, com 65 usinas (8 eólicas e 54 solares).
- 25.521 MW previstos
- R$ 224 milhões direcionados pelo MME ao Amapá para impedir aumento de 44% na conta de luz
DATAS
- 09/04/2024 – Medida Provisória 1.212
- 06/08/2024 – Divulgado balanço da Aneel com pedidos aprovados