
Renovação da frota naval de transporte de petróleo
Uma das importantes medidas realizadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) consiste no desenvolvimento e implementação de um instrumento destinado a incentivar a renovação da frota marítima brasileira para transporte de cabotagem de petróleo e derivados, com a previsão de construção de 16 navios-tanque de médio porte nos estaleiros do país.
A iniciativa amplia os investimentos e a produtividade do setor e contribui para fortalecer a competitividade da nossa indústria em concorrências internacionais. A estimativa é de acréscimo de R$ 2,4 bilhões à economia, além de cerca de R$ 824 milhões de tributos indiretos. Há potencial para geração de 13 mil empregos diretos e indiretos.
Os novos estímulos à indústria naval e ao setor de petróleo e gás estão consolidados em ações do Governo Federal: a Medida Provisória (MP) nº 1.255/2024, com texto reproduzido na Lei nº 15.075/2024, regulamentada pelo MME, por meio do Decreto nº 12.242/2024, que tratam da depreciação acelerada de navios-tanque utilizados na cabotagem de petróleo e derivados.
Com o benefício fiscal da depreciação acelerada, empresas do setor podem deduzir mais rapidamente os custos de aquisição e manutenção de navios-tanque, o que torna os investimentos na frota marítima desse segmento mais atraentes para o setor, fomentando a indústria de construção naval do país. Na prática, a medida reduz o prazo de depreciação de 20 anos para apenas dois anos – dessa maneira, os projetos ficam mais viáveis economicamente para serem executados no Brasil.
A medida se mostrou imprescindível para o desenvolvimento da indústria de construção naval destinada ao transporte de petróleo e derivados que, há tempos, estava perdendo espaço no cenário internacional, tendo em vista as condições fiscais que se demonstravam desfavoráveis.
O decreto atende a uma antiga demanda do setor ao promover maior conteúdo local, minimizando a dependência externa de importações desses navios-tanque. Além disso, assegura a inteligência industrial e de engenharia naval no território nacional, facilitando a renovação e a manutenção das embarcações que operam no Brasil.
NÚMEROS
- R$ 2,4 bilhões de acréscimo à economia
- R$ 824 milhões de tributos indiretos gerados
- 13 mil empregos diretos e indiretos estimados
DATAS
- 26/08/2024 – Medida Provisória nº 1.255, de 26 de agosto de 2024
- 08/11/2024 – Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024
- 26/12/2024 – Lei nº 15.075, de 26 de dezembro de 2024
- 16/09/2025 – Portaria Interministerial MDIC/MME nº 139/2025, de 16 de setembro de 2025
- 23/09/2025 – Habilitação prévia para 16 navios-tanque. – Habilitação prévia para 16 navios-tanque.

Publicado em 12/11/2025
Fotos (créditos): Petrobras e Getty Images