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Gás para Empregar


O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) instituiu o Grupo de Trabalho do Programa Gás para Empregar (GT-GE) para elaboração de estudos visando à promoção do melhor aproveitamento do gás natural produzido no Brasil. A iniciativa se destina também a proporcionar a expansão da oferta de gás natural no mercado nacional a preços competitivos e menos sujeitos às variações do mercado internacional e integrar o gás natural à estratégia nacional de transição energética.

Outros objetivos relativos ao GT-GE são:

  • Melhorar o aproveitamento e o retorno social e econômico da produção nacional, buscando a redução dos volumes reinjetados além do tecnicamente necessário
  • Aumentar a disponibilidade para a produção nacional de fertilizantes nitrogenados, produtos petroquímicos e outros setores produtivos, reduzindo a dependência externa de insumos estratégicos
  • Integrar o gás natural à estratégia nacional de transição energética para atrair investimentos que favoreçam o desenvolvimento de soluções de baixo carbono, como biogás e biometano, hidrogênio de baixo carbono, cogeração industrial e captura de carbono
  • Estabelecer a devida política para a infraestruturas de escoamento, processamento e transporte dutoviário do gás natural.

A energia barata proporcionada pelo gás natural tem o potencial de impulsionar o setor produtivo brasileiro, permitindo assim mais geração de emprego e distribuição de renda, bem como aumento da arrecadação. Quanto mais baixo o preço, maior será a competitividade da indústria nacional e menor o custo da cadeia produtiva nacional como um todo, incluindo-se outros setores como o transporte rodoviário.

Isso significa mais investimentos na infraestrutura e uma regulação mais adequada. O consumidor ganha mais proteção, o preço fica mais justo e acessível, e o mercado mais competitivo, com um modelo regulatório moderno e previsível para todas as partes.

Entre os impactos positivos esperados, podem ser salientados também:

  • Maior previsibilidade e mais segurança jurídica para investidores no setor de gás natural e biometano
  • Mais receita para os produtores nacionais de petróleo, gás natural e biometano
  • Disponibilização das infraestruturas necessárias para o abastecimento nacional
  • Maior concorrência e liquidez entre agentes do mercado
  • Desenvolvimento do mercado concorrencial de gás natural nacional, afastado das volatilidades dos preços internacionais
  • Contribuição para a neoindustrialização e descarbonização do setor industrial, rodoviário e elétrico
  • Redução da dependência externa de fertilizantes
  • Expansão do mercado de biometano e gás natural, promovendo um combustível sustentável e com menor pegada de carbono, respectivamente.

O Gás para Empregar contribui ainda para a ampliação da segurança alimentar global com a possibilidade de redução dos preços de produtos e alimentos para a população, que mais beneficiará as camadas de baixa renda. O gás natural é o principal insumo da produção de fertilizantes nitrogenados, adubos usados na agricultura para melhorar a produtividade e a qualidade das colheitas que chegam à mesa das famílias de todo o país.

A segurança alimentar é a “realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais”. Esse é um conceito consagrado em lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao final de seu primeiro mandato, em 2006.

GRUPO DE TRABALHO

Sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME), o GT-GE foi composto por representantes de 15 instituições do Governo Federal, com destaque para o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e a companhia Pré-sal Petróleo S/A (PPSA).

O GT-GE foi composto por cinco comitês temáticos, indicados a seguir.

MEDIDAS ADOTADAS

A partir das propostas objeto de estudo do GT-GE, em 2024, cada comitê temático publicou um relatório e foram editados diversos atos normativos e ações decorrentes estão em andamento, conforme destacados a seguir,

Decreto nº 12.153, de 26 de agosto de 2024, decorrente de propostas do GT-GE

Foi editado o Decreto nº 12.153, de 2024, alterando o Decreto nº 10.712, de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.134, de 2021, a Lei do Gás. Os principais pontos do Decreto incluem o reforço das competências da ANP na proteção dos interesses do consumidor de gás natural, o planejamento integrado das infraestruturas do setor, a maior garantia de acesso de terceiros a essas infraestruturas e a maior transparência de informações do setor.

Vale destacar que o Decreto nº 12.153, de 2024, estabeleceu pressupostos para o acesso não discriminatório e negociado às infraestruturas de escoamento, tratamento, processamento e estocagem de gás natural, sendo um deles a remuneração justa e adequada do investimento nessas infraestruturas, a partir de uma prestação de serviço eficiente.

Isso confere maior segurança jurídica para os investimentos nessas infraestruturas, atraindo novos investidores. Ao mesmo tempo, promove maior segurança aos investimentos em produção e consumo de gás natural, por assegurar acesso a infraestruturas para movimentação e disponibilização do gás natural ao mercado. A garantia de acesso às infraestruturas ainda tem o potencial de contribuir para a redução do volume de reinjeção de gás natural, inclusive nos campos já em produção.

Além disso, em vista da extensa agenda regulatória da ANP para o setor de gás natural, decorrente da sanção da Lei do Gás em 2021, o Decreto nº 12.153, de 2024, reforçou a atuação da ANP no período de transição, de modo a dar maior segurança jurídica e celeridade na aprovação dos investimentos em projetos do setor de gás natural que estão sendo realizados pelos agentes privados, enquanto as regulações necessárias não são revisadas.

Portaria GM/MME nº 805, de 23/09/2024, que institui o CMSGN

Ainda considerando as propostas apresentadas pelo GT-GE, foi editada a Portaria GM/MME nº 805, de 2024, instituindo o Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural (CMSGN), para monitorar as políticas públicas relacionadas ao setor de gás natural e garantir a continuidade e segurança do abastecimento nacional, inspirado no que já é feito no setor de energia elétrica, por meio do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).

O CMSGN é composto pelo MME, ANP e EPE e tem autoridade para interagir com instituições públicas e privadas da indústria do gás natural, para a implementação das ações necessárias para a abertura do setor.

Entre as atribuições do CMSGN está o monitoramento do atendimento aos dispositivos setoriais previstos na Constituição Federal, leis, decretos, resoluções do CNPE e outros dispositivos que tenham relação direta ou indireta com o setor de gás natural.

Nesse sentido, o CMSGN monitorará a implementação do Decreto nº 10.712, de 2021, e da Resolução CNPE nº 03, de 2022. Essa Resolução CNPE estabeleceu as diretrizes estratégicas para o desenho do mercado de gás natural, os aperfeiçoamentos de políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência nesse mercado e os fundamentos do período de transição.

O CMSGN poderá criar comitês técnicos para coordenar a articulação entre os agentes da indústria do gás natural para execução das ações necessárias para abertura do setor, de modo a promover aumento da concorrência e redução dos atuais preços para os consumidores nacionais.

Resolução CNPE nº 11, de 26 de agosto de 2024 que permite à PPSA acesso às infraestruturas de escoamento e processamento de gás natural e vender gás ao mercado consumidor

O CNPE aprovou a Resolução nº 11, de 2024, estabelecendo diretrizes adicionais à política de comercialização do petróleo e gás natural da União com o objetivo de otimizar a utilização de insumos provenientes dos contratos de partilha de produção, impulsionando a industrialização e fortalecendo a segurança no abastecimento nacional de energia, insumos petrolíferos, fertilizantes nitrogenados e outros produtos químicos.

Entre outras disposições, a Resolução CNPE cria condições para que o gás natural da União chegue mais próximo aos agentes consumidores, definindo que a Pré-sal Petróleo S/A (PPSA), estatal vinculada ao MME, possa contratar o escoamento e o processamento do volume do gás natural que cabe à União nos contratos de partilha de produção.

A empresa também poderá realizar a comercialização de gás natural, de gás liquefeito de petróleo (GLP) e de demais líquidos produzidos pelo processamento do gás natural ao mercado nacional, na modalidade de venda direta, constatada a viabilidade técnica e econômica.

Memorandos de Entendimentos firmados entre o governo do Brasil e da Argentina e da Bolívia

Em 2024, foram assinados dois Memorandos de Entendimento (MOU), sendo um com o governo da Argentina e outro com o da Bolívia para fins de fortalecer a integração gasífera com o Brasil. O objetivo é aumentar a oferta de gás natural a preços competitivos para os consumidores nacionais (estimativa de oferta ao consumidor nacional de sete a oito dólares/milhão de BTU).

IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL DE VACA MUERTA, NA ARGENTINA

Em 18/11/2024, o MME assinou Memorando de Entendimento (MoU) com a Argentina para viabilizar a importação de gás natural do país vizinho, em particular da região de Vaca Muerta. A iniciativa faz parte do Programa Gás para Empregar.

Estima-se uma movimentação de dois milhões de m³ por dia no curto prazo, crescendo nos próximos três anos para 10 milhões de m³, até atingir 30 milhões de m³ em 2030.

O MoU criou um grupo de trabalho bilateral para identificar as medidas necessárias. Haverá estudo da viabilidade econômica das rotas logísticas, considerando-se a expansão da infraestrutura existente nos dois países.

Vaca Muerta é uma grande área com gás natural na Província de Neuquém, no oeste da Argentina. A importação de lá vai aumentar a oferta de gás natural e ajudar na reindustrialização brasileira, fortalecendo a produção de fertilizantes, vidro, cerâmica e petroquímicos, entre outros setores, além de contribuir para a geração de emprego e renda.

Diversas rotas para trazer o gás estão sendo avaliadas pelas seguintes vias: Bolívia (inversão do Gasbol, já existente); Paraguai (construção de gasoduto); Rio Grande do Sul (conexão com Uruguaiana) e Uruguai.

REINJEÇÃO DE GÁS

Um dos aspectos relevantes do cenário atual é a reinjeção do gás natural, técnica que consiste em devolvê-lo aos reservatórios de onde foi extraído, com o objetivo de aumentar a produção de petróleo. Necessária para otimizar a produção de petróleo, a reinjeção se faz no Brasil em níveis elevados, o que faz diminuir a oferta nacional.

Atualmente, a produção nacional de gás natural é de aproximadamente 157,64 milhões de m³/dia. A reinjeção equivale, em média, a 85 milhões de m³/dia, ou seja, 54% (segundo a média de 2024, até novembro).

Quando há comparação entre a produção nacional e o montante reinjetado, observa-se que este é mais do que suficiente para atender à atual demanda do setor industrial, de apenas 38,71 milhões de m³/dia em média (agosto de 2024). Se houver a redução de apenas 15% do atual nível de reinjeção (ou seja, 12,75 milhões de m³/dia), há volume suficiente para ampliar a demanda industrial em 31%, atingindo 50 milhões de m³/dia.

Outro aspecto é o alto preço do gás natural observado pelo consumidor final, muito superior ao da indústria em outros países, diminuindo sua competitividade. Boa parte disso se deve aos elevados custos das infraestruturas, principalmente no escoamento e processamento.

RESULTADOS DAS POLÍTICAS

Estimativas da EPE apontam as seguintes projeções de resultados do Programa Gás para Empregar:

  • Geração de 436 mil empregos diretos e indiretos
  • Investimento da ordem de R$ 94,6 bilhões
  • Acréscimo no PIB de R$ 79 bilhões
  • Aumento na arrecadação de impostos federais de R$ 9,3 bilhões.

Durante o ano de 2024, já surgiram diversos resultados (a seguir).

COMPLEXO DE ENERGIAS BOAVENTURA

Integrante do Programa Gás para Entregar, o Complexo de Energias Boaventura, da Petrobras, em Itaboraí (RJ), foi inaugurado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a participação do ministro Alexandre Silveira, de Minas e Energia, em 13/09/2024.

O polo industrial vai aumentar a capacidade de processamento e geração de gás natural, gás de cozinha e gás liquefeito de petróleo. É composto pela maior Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) do país, parte do Projeto Integrado Rota 3 (PIR3). Receberá gás do pré-sal da Bacia de Santos, transportado por meio do gasoduto Rota 3.

O PIR3 viabilizará o escoamento de até 18 milhões de m³/dia e o processamento de até 21 milhões de m³/dia de gás pela UPGN. Com isso, crescerá a oferta de gás natural para o mercado nacional, reduzindo a dependência de importações e os atuais níveis de reinjeção de gás natural nacional.

O complexo conta com mais de 600 profissionais, envolvidos diretamente na operação, manutenção de equipamentos e suporte operacional do gasoduto e das plantas de processamento de gás e de utilidades.

O gasoduto Rota 3 tem 355 quilômetros de extensão. Abandonado pelos governos passados, é mais uma entrega do Gás para Empregar. Terá impacto positivo direto no desenvolvimento nacional e em setores que dependem deste insumo na sua cadeia produtiva, a exemplo da cerâmica e do vidro.

Além da própria UPGN inaugurada, o projeto do complexo industrial conterá duas usinas termelétricas, além de unidades de produção de combustíveis e lubrificantes. O projeto prevê a implantação de uma planta de biocombustível dedicada à produção de diesel e querosene de aviação de origem 100% renovável.

O gás natural escoado para a unidade é um gás bruto que, após o processamento, gera pelo menos três derivados. São eles: Gás Natural (GN), Gás Liquefeito de Petróleo (GLP ou gás de cozinha) e C5+ (matéria-prima na indústria petroquímica e produção de combustíveis). Destinam-se à indústria, às residências e à geração de energia elétrica.

A operação comercial da UPGN do Boaventura é estratégica para o país, pois viabiliza um maior escoamento do gás natural desde o pré-sal da Bacia de Santos, incrementando a oferta para o mercado brasileiro.

O nome do polo industrial é uma referência ao Convento São Boaventura, localizado dentro da unidade e uma das primeiras construções da região.

O Gasoduto Rota 3 foi planejado para complementar as existentes Rota 1 e 2, aumentando o escoamento. Transporta gás natural extraído do pré-sal às UPGN. Tem capacidade para 18 milhões de m³/dia. Sua extensão é de 355 km, sendo 307 km offshore (já construída) e 48 km “onshore” (construção em andamento).

O Complexo de Energias Boaventura é o antigo Complexo Petroquímico (Comperj), transformado no Polo Gaslub Itaboraí.

Total de Investimentos no Complexo de Energia Boaventura

  • Total previsto – R$ 12,5 bilhões

• Rota 3 – R$ 6 bilhões
• Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) – 6,5 bilhões na UPGN (R$ 680 milhões já investidos)

  • Gasoduto Rota 3

• Extensão – 355 km
• Capacidade – 18 milhões de m³/dia

PROJETOS EM ANDAMENTO

  • Campo de Raia (Equinor) – Declaração de comercialidade declarada pela Equinor com indicação de Investimento de R$ 45 bilhões e produção de 14 milhões de m³/dia a partir de 2028
  • Projeto Sergipe Águas Profundas, Seap (Petrobras) – Capacidade de produção de 18 milhões de m³/dia previstos para 2030.

GÁS NATURAL IMPORTADO DA BOLÍVIA E DA ARGENTINA

Resultados práticos decorrentes desses Memorandos de Entendimento já podem ser observados:

  • Publicação do decreto boliviano para regulamentar o transporte de gás Argentino para o Brasil (Decreto Supremo 5.206/2024)
  • Firmado primeiro acordo de passagem de gás natural argentino pela Bolívia para entrega ao Brasil – Contrato da YPFB (responsável pelo transporte dutoviário na Bolívia) com a TotalEnergies (produtora Argentina) e a Matriz Energia (comercializadora brasileira)
  • Assinados seis acordos entre comercializadoras brasileiras e empresas produtoras de gás natural na Argentina, com autorizações do governo do país para importar gás natural para o Brasil.

 DATAS

  • 20/03/2023 – CNPE cria o Grupo de Trabalho do Programa Gás para Empregar
  • 21/09/2023 – Apresentação das Declarações de Comercialidade e Planos de Desenvolvimento para duas áreas de desenvolvimento da concessão do BM-C-33 pela Equinor
  • 08/04/2024 – Conclusão das atividades do Grupo de Trabalho e apresentação dos relatórios
  • 09/07/2024 - Assinatura do Memorando de Entendimento (MoU) com a Bolívia para importação do gás natural boliviano e argentino para o Brasil
  • 27/08/2024 – Publicação do Decreto nº 12.153/2024
  • 10/09/2024 – Publicação da Resolução CNPE nº 11/2024
  • 13/09/2024 – Inaugurado o Complexo de Energias Boaventura em Itaboraí (RJ), para aumentar a oferta de gás natural, de cozinha e liquefeito de petróleo pela Petrobras
  • 24/09/2024 – Publicação da Portaria MME nº 805/2024 que institui o Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural (CMSGN)
  • 18/11/2024 – Assinatura do Memorando de Entendimento (MoU) com a Argentina para importação do gás natural, principalmente de Vaca Muerta com estudo das devidas rotas logísticas para melhor integrar os países
  • 19/03/2025 – Publicação inicial para Consulta Pública do Estudo das Tarifas de Escoamento e Processamento para o Sistema Integrado de Escoamento (SIE) e o Sistema Integrado de Processamento (SIP)
  • 17/04/2025 – Chamada Pública para estimar a demanda efetiva por serviços nas infraestruturas da cadeia do gás natural, bem como identificar o potencial de oferta e demanda de gás natural e biometano para o Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano ( PNIIGB)
  • 06/06/2025 – Publicação do Estudo das Tarifas de Escoamento e Processamento para os Sistemas SIE e SIP incorporando contribuições da Consulta Pública.
  • 08/08/2025 – Publicação da Nota Técnica Metodológica – Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano, após o processo de Consulta Pública ocorrido em abril de 2025.
  • 29/09/2025 - Consulta Pública do Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano, que tem como objetivo promover uma estratégia para o desenvolvimento coordenado da oferta, da demanda e da infraestrutura de gás natural e biometano no País.

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