Divulgação da habilitação das instituições da sociedade civil ao processo de eleição para o plenário do Fonte
Conforme cronograma do processo seletivo público aberto pelo Edital de Convocação nº 1/2025 - Fonte (prorrogado pela Resolução CEFONTE nº 3, de 14 de fevereiro de 2025), a Secretaria Executiva do Comitê Executivo do Fonte divulga o resultado da primeira etapa de habilitação das inscrições das instituições da sociedade civil para participação no processo de eleição para composição do Plenário do Fonte.
As instituições inscritas poderão apresentar recurso contra o resultado da habilitação, por meio do e-mail fonte@mme.gov.br, devidamente justificado com fundamento nos critérios deste Edital e na legislação pertinente, indicando o texto "RECURSO HABILITAÇÃO" no campo assunto, até as 23h59 do dia 16 de março de 2025, nos termos do previsto no item 8.5 do edital. Neste recurso as instituições podem complementar a documentação entregue para cumprir com os requisitos do Edital de Convocação nº 1/2025 - Fonte.
O resultado da habilitação, após análise dos recursos que venham a ser interpostos, será divulgado pelo CE Fonte e publicado no sítio eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte, até às 23h59 do dia 26 de março de 2025 em atendimento ao item 8.7. do edital, juntamente com o ato de homologação da relação final das instituições da sociedade civil habilitadas a participarem do Processo Eleitoral.
É facultado ao CE Fonte, antes da habilitação final, propor a reclassificação de candidatura em outra categoria ou vaga, diferente da proposta de inscrição, desde que a instituição inscrita concorde com a reclassificação, nos termos do previsto no item 8.4 do edital.
Conforme item 8.2 do edital, serão consideradas habilitadas as instituições da sociedade que cumprirem integralmente o disposto no Edital, por meio da comprovação material de atendimento da documentação solicitada no item 7, nos respectivos casos.
RESULTADO DA HABILITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL POR SUBSEGMENTO
SUBSEGMENTO ACADEMIA (Academias e ICT)
Habilitadas:
| Academia Brasileira de Ciências |
| Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca |
| Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFSP Campus Matão |
| Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo |
| Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus Vitória |
| Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais |
| Instituto Federal de Santa Catarina - Campus Florianópolis |
| Instituto Federal de São Paulo |
| Instituto Federal de São Paulo - Campus Presidente Epitácio |
| Instituto Federal de São Paulo - Campus São Paulo |
| Instituto Federal do Amapá |
| Instituto Federal do Rio Grande do Norte |
| Instituto Federal do Sertão Pernambucano |
| Instituto Federal Fluminense |
| Universidade Federal da Paraíba |
| Universidade Federal de Juiz de Fora |
| Universidade Federal do Rio de Janeiro |
| Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
| Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
| Universidade Federal do Tocantins |
SUBSEGMENTO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC
Habilitadas:
| Associação das Donas de Casa do Estado Amazonas |
| Associação de Jovens Engajamundo |
| Associação Nacional dos Diplomados do Prominp |
| Associação Reverbera/Observatório da Mineração |
| Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares |
| Conselho Internacional de Transporte Limpo |
| Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos |
| Frente Nacional Pela Volta das Ferrovias |
| Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor |
| Instituto Climainfo |
| Instituto Cultural Padre Josimo |
| Instituto de Energia e Meio Ambiente |
| Instituto de Estudos Socioeconômicos |
| Instituto E+ Transição Energética |
| Instituto Internacional ARAYARA |
| Instituto Nacional de Energia Limpa |
| Plataforma CIPÓ |
| Revolusolar |
| Sociedade Brasileira de Planejamento Energético |
| Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência |
| União de Ciclistas do Brasil |
| WWF-Brasil |
Não habilitadas / Indicação do motivo de não habilitação (Edital de Convocação nº 1/2025 - Fonte):
| Associação Brasileira de Consultores de Engenharia | Item 8.1 |
| Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa | Item 8.1 |
| Associação Brasileira de Geração Distribuída | Item 8.1 |
| Associação Brasileira do Hidrogênio | Item 8.1 |
| Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Imbé RS | Item 7.1, incisos II, IV, VI e VIII |
| Associação dos Pescadores, Maricultores e Lazer do Sahy | Item 7.1, incisos IV, VI e VIII |
| Associação Escola Viveiro | Item 7.1, incisos I, IV, VI e VIII |
| Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas | Item 8.1 |
| Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras | Item 8.1 |
| Associação Rede Buriti do Povoado Bom Gosto, Tutóia/MA |
Item 7.1, inciso VIII Itens 4.1, 4.2 e 4.3 |
| Citta Brasil | Item 7.1, incisos II, IV, VI e VIII |
| Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil | Item 8.1 |
| Instituto Brasileiro de Transição Energética | Item 7.1, incisos IV, VI e VIII |
| Instituto Internacional de Estabilidade Social – 2i2 | Item 7.1, incisos IV, VI e VIII |
| Instituto Livre Mercado | Item 7.1, inciso VIII |
| LEMOB - Laboratório de Eletromobilidade | Item 7.1, incisos IV e VIII |
| Observatório Internacional da Juventude | Ausência da documentação comprobatória solicitada no item 7.1. |
| Serviço de Aprendizagem Industrial | Item 7.1, Incisos IV, VI |
| União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar | Item 7.1, incisos IV e VI |
SUBSEGMENTO MOVIMENTOS SOCIAIS
Habilitadas:
| Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) |
| Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) |
| Fórum Nacional de Luta pela Mineração Responsável (Fonamir) |
| Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) |
| Mulheres do Biogás |
| Rede Brasileira de Mulheres na Energia Solar |
Não habilitadas / Indicação do motivo de não habilitação (Edital de Convocação nº 1/2025 - Fonte):
| Associação Beneficente da Industria Carbonifera de Santa Catarina | Item 7.1, incisos II, IV, VI |
| Associação da Moradia digna-AMD/RR | Item 7.1, incisos II, IV e VI Itens 4.1, 4.2 e 4.3 |
| Associação de Apoio aos Direitos Humanos do Alto Tietê | Item 7.1, incisos II, IV e VI Itens 4.1, 4.2 e 4.3 |
| Associação Quilombola dos Pequenos Produtores Rurais Nova Geração | Item 7.1, incisos II, IV e VI Itens 4.1, 4.2 e 4.3 |
| Coalizão Não Fracking Brasil | Item 7.1, inciso II |
| Coletivo ParáCiclo | Item 7.1, incisos II e VI Incompatibilidade da documentação (OSC) para a vaga pleiteada (Movimentos Sociais) |
| Coonaterra | Item 7.1, incisos II, IV e VI |
| Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará | Itens 4.1, 4.2 e 4.3 |
| Coordenação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Amapá | Item 7.1, incisos II, IV e VI Itens 4.1, 4.2 e 4.3 |
| Federação de Cultura Afro do Estado do Rio de janeiro | Item 7.1, incisos IV e VI Itens 4.1, 4.2 e 4.3 |
| Fórum Permanente de Mobilidade Urbana da Região Metropolitana do Rio de Janeiro | Item 7.1, incisos II e VI Itens 4.1, 4.2 e 4.3 |
| Instituto Agile | Item 7.1, incisos IV, VI Incompatibilidade da documentação (OSC) para a vaga pleiteada (Movimentos Sociais) |
| Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais | Incompatibilidade da documentação (OSC) para a vaga pleiteada (Movimentos Sociais) |
| Instituto Vizinhança Ativa Nelson Marolla | Item 7.1, incisos IV e VI Incompatibilidade da documentação (OSC) para a vaga pleiteada (Movimentos Sociais) |
| International Air Transport Association | Item 8.1 |
| Movimento dos Pequenos Agricultores | Item 7.1, incisos II e VI |
| Movimento Pela Soberania Popular na Mineração | Item 7.1, inciso II |
| Nordeste Potência | Item 7.1, inciso II |
| Observatório do Carvão Mineral | Item 7.1, inciso II |
| Observatório do Clima | Incompatibilidade da documentação (OSC) para a vaga pleiteada (Movimentos Sociais) |
| Programa Fé, Paz e Clima | Item 7.1, inciso II |
| Serviço de Aprendizagem Industrial | Item 7.1, incisos II, IV e VI Incompatibilidade da documentação (Academia ou ICT) para a vaga pleiteada (Movimentos Sociais) |
| União Nacional das Escolas Famílias Agrícolas do Brasil | Item 7.1, incisos II, IV, VI |
| Women in Nuclear Brasil | Item 7.1, inciso IV |
SUBSEGMENTO MOVIMENTOS SINDICAIS
Habilitadas:
| Central Única dos Trabalhadores |
| Confederação Nacional do Ramo Químico |
| Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria |
| Confederação Nacional dos Urbanitários |
| Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros |
| Federação Única dos Petroleiros |
Não habilitadas / Indicação do motivo de não habilitação (Edital de Convocação nº 1/2025 - Fonte):
| Academica | Item 7.1, Incisos I, II, III, VI |
| Confederação dos Servidores Públicos do Brasil | Item 7.1, Incisos I, II, III e VI |
| Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal | Item 7.1, Incisos I, II e VI |
| Confederação Nacional do Transporte | Item 8.1 |
| Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes | Item 8.1 |
| Federação Nacional dos Petroleiros – FNP | Item 7.1, Inciso VI |
| Pesquisador Independente | Item 7.1, Incisos I, II, III, VI |
| Sindenergia Mato Grosso | Item 8.1 |
| Sindicato dos Metalúrgicos do ABC | Item 7.1, Incisos II, III e VI |
| Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista | Item 7.1, Inciso VI
Itens 4.1, 4.2 e 4.3 |