Nos termos da Nota Técnica nº 49/2026/DPOTI/SNTEP, que adoto como fundamentos desta decisão, decido conhecer o recurso interposto pela interessada para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos.
2026
Indeferir os requerimentos das pessoas jurídicas relacionadas no anexo, referentes ao enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica, nos termos da Nota Técnica n. 130/2026/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.
I. conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Bahia PCH I S.A.; II. dar-lhe provimento parcial, exclusivamente para adequar a revisão da garantia física da PCH Sítio Grande ao limite de redução previsto no art. 21, § 5º, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998 III. manter integralmente os parâmetros técnicos homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e os fundamentos técnicos que ensejaram a revisão extraordinária da garantia física do empreendimento; e IV. fixar a garantia física da PCH Sítio Grande em 18,64 MW médios, em substituição ao valor de 18,04 MW médios definido pela Portaria SNTEP/MME nº 3.142, de 23 de junho de 2026.
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