APROVEITAMENTO ENERGÉTICO DE ÓLEOS E GORDURAS RESIDUAIS NA PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), por meio da Resolução CNPE nº 13, de 10 de dezembro de 2024, estabeleceu como interesse da Política Energética Nacional a utilização de óleos e gorduras residuais (OGRs) na produção de biodiesel, combustível sustentável de aviação (SAF) e diesel verde.
Conforme o § 1º do art. 1º da Resolução, caberá ao Ministério de Minas e Energia (MME), em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a publicação da Portaria Interministerial para definir as metas obrigatórias de utilização mínima de OGRs por parte dos produtores desses biocombustíveis.
A fixação das metas obrigatórias de utilização mínima de óleos e gorduras residuais (OGRs) deverá ser precedida de Análise de Impacto Regulatório – AIR. Ademais, a AIR deverá contemplar, obrigatoriamente, a proposta de procedimentos de fiscalização do cumprimento das referidas metas, assegurando assim a devida implementação e monitoramento da obrigatoriedade.
A medida tem por finalidade promover o aproveitamento energético de resíduos, reduzir os impactos ambientais decorrentes do descarte inadequado, contribuir para a mitigação das emissões de gases de efeito estufa e fomentar a economia circular, gerando benefícios ambientais, sociais e econômicos para o país, reafirmando o compromisso do Governo Federal com a transição energética, a sustentabilidade e a proteção ambiental, em benefício da sociedade brasileira e das futuras gerações.
A pasta a seguir contém os documentos produzidos sobre a Resolução CNPE 13/2024