RESOLUÇÃO CGPAL Nº 6, DE 21 DE AGOSTO DE 2023_Autoriza reembolso primeiras parcelas à TNE.pdf
Autoriza a destinação de recursos para reembolso de valores, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena, à Transnorte Energia S.A., concessionária de transmissão de energia elétrica responsável pela construção, operação e manutenção do Linhão de Tucuruí, objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel.
Atualizado em
15/04/2024 12h09