Portaria_Normativa_n_15-GM-MME-2021
Os repasses à Conta de Consumo de Combustíveis - CCC dos efeitos financeiros, negativos ou positivos, da sobrecontratação involuntária das distribuidoras de energia elétrica abrangidas pelo art. 4º-C da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, serão realizados observando os seguintes critérios.
Atualizado em
24/03/2022 12h43
Portaria Normativa n 15-GM-MME-2021.pdf