Portaria_n_565-GM-MME-2021
Autoriza as empresas abaixo qualificadas, integrantes do Consórcio Mirante do Oeste Geração de Energia, a estabelecerem-se como Produtoras Independentes de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Oeste Seridó II, no Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.044975-0.01, com 21.000 kW de Capacidade Instalada e 14.400 kW médios de garantia física de energia, constituída por cinco Unidades Geradoras de 4.200 kW.
Atualizado em
21/12/2021 12h20
Portaria n 565-GM-MME-2021.pdf
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