Portaria_de_Pessoal_n_141-GM-MME-2021
Constitui, até a efetiva criação do Comitê de Elegibilidade Estatutário da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBpar, comissão transitória e não estatutária para o exercício das competências inerentes ao referido Comitê, conforme previsto nos arts. 21 e 22 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016.
Atualizado em
12/04/2022 07h55
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