Portaria_n_418-P/GM/MME/2019
Estabelece, nos termos desta Portaria, as Diretrizes para a Exportação de Energia Elétrica Interruptível Sem Devolução, destinada à República Argentina e à República Oriental do Uruguai, proveniente de Usinas Termoelétricas em Operação Comercial Despachadas Centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado Nacional - SIN e não despachadas por ordem de mérito nem por garantia de suprimento energético.
Atualizado em
03/10/2023 08h43
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