Portaria_Interministerial_MME/MMA_nº_3/2026
Dispõe sobre a proporção mínima de óleos e gorduras residuais - OGR nas matérias-primas utilizadas na produção de biodiesel, combustível sustentável de aviação - SAF e diesel verde, nos termos da Resolução CNPE nº 13, de 10 de dezembro de 2024.
Atualizado em
13/05/2026 06h57
Portaria Interministerial MME-MMA n 3-2026.pdf