Portaria_Interministerial_MME/MF_n_1/2023
Estabelece o valor e a forma de pagamento da outorga de concessão de geração de energia elétrica condicionada à outorga de novos Contratos de Concessão cujo objeto é o conjunto de Usinas Hidrelétricas - UHEs constantes do Anexo, que totalizam 4.176,0 MW de capacidade instalada, a serem concedidos em função da desestatização da Companhia Paranaense de Energia (Copel Holding), nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018.
Atualizado em
11/04/2023 07h34