Portaria_Interministerial_MF/MME_n_20/2023
Altera a Portaria Interministerial nº 313, de 11 de dezembro de 2007, e a Portaria Interministerial ME/MME nº 9.708, de 8 de novembro de 2022, que, respectivamente, estabeleceu a metodologia para o cálculo da parcela do diferencial e do ativo regulatório, de que trata o Decreto nº 11.027, de 31 de março de 2022, e definiu os valores da Diferença entre Saldos Devedores e das Parcelas de Diferencial devidas à União e à Eletrobras para o exercício de 2023, em decorrência dos créditos junto a Itaipu Binacional.
Atualizado em
13/11/2023 08h34
Portaria Interministerial MF-MME n 20-2023.pdf