Comitê Técnico de Sustentabilidade Ambiental – CTSA
O Comitê Técnico de Sustentabilidade Ambiental – CTSA é um colegiado técnico de assessoramento composto por membros titulares e suplentes das Unidades Organizacionais do MME.
Competência
- Propor diretrizes e ações de responsabilidade socioambiental visando promover o alinhamento, a harmonia e a sinergia de políticas públicas transversais;
- Subsidiar a formulação de políticas públicas, programas e planos visando à promoção da sustentabilidade ambiental na área de atuação dos setores mineral e energético;
- Propor e analisar instrumentos normativos com vistas a disciplinar práticas socioambientais no âmbito dos setores energético e mineral;
- Estimular o aperfeiçoamento das análises socioambientais no âmbito do planejamento energético e mineral de médio e longo prazo, observando as novas tendências tecnológicas;
- Emitir Notas Técnicas e Notas Informativas sobre os assuntos que lhe forem demandados no âmbito das questões socioambientais;
- Promover eventos de difusão das orientações de políticas públicas relacionadas ao meio ambiente e ao uso sustentável de recursos energéticos e minerais;
- Incentivar a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais e administrativas relacionadas ao Programa de Sustentabilidade Ambiental;
- Monitorar as ações que visam a garantir o cumprimento dos objetivos do Programa de Sustentabilidade.
Composição
Um representante da Subsecretaria de Sustentabilidade da Secretaria-Executiva, que o coordenará;
Um representante das seguintes Unidades Organizacionais:
- Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral;
- Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento;
- Secretaria Nacional de Energia Elétrica; e
- Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
O CTSA poderá instituir Subcomitês Técnicos Executivos com o objetivo de promover e acompanhar a implementação de diretrizes, ações e metas de responsabilidade socioambiental destinadas a garantir o alinhamento, a harmonia e a sinergia das políticas públicas transversais.
No âmbito de suas atividades, o Comitê poderá convidar especialistas/representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, podendo no âmbito de suas competências, apreciar matéria apresentada por seus membros representantes, outros órgãos ou entidades da Administração Pública, entidades privadas, organizações não governamentais e sociedade civil, desde que encaminhadas com antecedência mínima de trinta dias corridos à realização da reunião ordinária do CTSA.
Base Legal: Portaria de Pessoal