Regimento Interno CTSA
Sem prejuízo das demais normas aplicáveis, constantes da legislação em vigor, O Comitê Técnico de Sustentabilidade Ambiental - CTSA é um colegiado de natureza técnica regido pelas disposições do Regimento Interno, conforme especificado na Resolução CTSA nº 1, de 6 de março de 2025, que definiu suas competências e composição, norteou o disciplinamento para as ações da coordenação, funcionamento e atribuições do colegiado, bem como definiu as regras para criação de subcomitês técnicos executivos.
Competência
I - Propor diretrizes e ações de responsabilidade socioambiental visando promover o alinhamento, a harmonia e a sinergia de políticas públicas transversais;
II - Subsidiar a formulação de políticas públicas, programas e planos visando à promoção da sustentabilidade ambiental na área de atuação dos setores mineral e energético;
III - Propor e analisar instrumentos normativos com vistas a disciplinar práticas socioambientais no âmbito dos setores energético e mineral;
IV - Estimular o aperfeiçoamento das análises socioambientais no âmbito do planejamento energético e mineral de médio e longo prazo, observando as novas tendências tecnológicas;
V - Emitir Notas Técnicas e Notas Informativas sobre os assuntos que lhe forem demandados no âmbito das questões socioambientais;
VI - Promover eventos de difusão das orientações de políticas públicas relacionadas ao meio ambiente e ao uso sustentável de recursos energéticos e minerais;
VII - Incentivar a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais e administrativas relacionadas ao Programa de Sustentabilidade Ambiental; e
VIII - Monitorar as ações que visam a garantir o cumprimento dos objetivos do Programa de Sustentabilidade.
Base Legal: Resolução nº 1/2025