Funcionamento CTSA
Sem prejuízo das demais normas aplicáveis, constantes da legislação em vigor, o Comitê Técnico de Sustentabilidade Ambiental - CTSA é um colegiado de natureza técnica regido pelas disposições do Regimento Interno, conforme especificado na Resolução CTSA nº 1, de 6 de março de 2025.
A norma definiu suas competências e composição, norteou o disciplinamento para as ações da coordenação, funcionamento e atribuições do colegiado, bem como definiu as regras para criação de subcomitês técnicos executivos, com a finalidade assegurar o bom funcionamento do Programa de Sustentabilidade Ambiental.
O Comitê se reúne em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou por provocação de um de seus membros titulares, de forma presencial ou por videoconferência.
O ato formal de suas deliberações é por meio de Resolução, observada a maioria dos votos e presença da maioria absoluta de seus membros.
Base Legal: Resolução CTSA nº1, de 06 de março de 2025