Subcomitê Técnico Executivo
O Subcomitê Técnico Executivo é um colegiado institucional de natureza técnica para assessoramento interno do Comitê Técnico de Sustentabilidade Ambiental – CTSA, como suporte às decisões do Ministério de Minas e Energia no âmbito de suas políticas e competências.
A Resolução CTSA nº 1, de 06 de março de 2025, definiu o escopo de sua composição, norteou o disciplinamento para as ações da coordenação, funcionamento e atribuições para avaliação técnica de temas específicos, vigência e critérios mínimos para elaboração dos relatórios técnicos, com a finalidade assegurar o bom funcionamento dos trabalhos.
O Subcomitê Técnico Executivo deverão ser compostos por no máximo cinco membros (representantes e suplentes) indicados pelos representantes do CTSA e convidados setoriais, e especialistas para prestação de serviço público relevante, não remunerada, que mediante convocação de seu Coordenador poderá se reunir em caráter ordinário e/ou extraordinário, em período não superior a cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado em sessenta dias, de forma presencial ou por videoconferência, observada no quórum nas reuniões a maioria absoluta e as deliberações, quando existentes, aprovadas por maioria dos votos.
Ao final da sua vigência o Subcomitê Técnico Executivo deverá apresentar para apreciação em reunião do CTSA relatório técnico consolidado contendo no mínimo:
I - levantamento das informações e dados compilados ao longo do trabalho;
II - indicação, quando couber, de ações ou proposições técnicas e normativas com vistas ao atendimento dos princípios, diretrizes e objetivos do Programa de Sustentabilidade Ambiental;
III - recomendações, quando couber, de possíveis ações a serem consideradas pelas autoridades competentes.
Base Legal: Resolução CTSA nº1, de 06 de março de 2025