Relatórios de Análise de Impacto Regulatório - AIR
Nos termos do caput, do Art. 3º, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a edição, alteração ou revogação de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional será precedida de AIR.
Nesse sentido, a Portaria Normativa nº 30/GM/MME, de 22 de outubro de 2021, estabeleceu, no inciso VI do art. 7º, que compete ao Comitê Permanente de Análise de Impacto Regulatório aprovar os resultados das AIRs.
RELATÓRIOS DE ANÁLISES DE IMPACTO REGULATÓRIO - 2022
Diretrizes para a importação de energia elétrica interruptível sem devolução, a partir da República Argentina ou da Republica Oriental do Uruguai
Projetos de transmissão de energia elétrica classificados como melhorias de pequeno porte, sob responsabilidade das concessionárias de transmissão, como prioritários, para fins do art. 2º da Lei nº12.431, de 24 de junho de 2011.
Diretrizes para exportação de energia elétrica proveniente de excedentes renováveis de origem hidrelétrico
AIR Proposta de Resolução CNPE sobre transição para um mercado concorrencial de gás natural