MARCO LEGAL DO HIDROGÊNIO DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO
Em agosto de 2024, foi instituído o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono com a Lei 14.948/2024, que representa um avanço institucional e normativo de grande relevância para a política energética nacional.
A expansão da produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono (H2BC) como energético e, também, como insumo industrial é considerada fundamental para a transição energética nos esforços globais para redução de gases poluentes do efeito estufa e no enfrentamento das mudanças climáticas.
A transição energética para uma economia de baixo carbono demanda soluções integradas que articulem oferta, demanda, infraestrutura e governança. Nesse contexto, o H2BC emerge como vetor estratégico para descarbonização de setores de difícil abatimento, como siderurgia, fertilizantes, indústria química e transporte pesado, especialmente onde a eletrificação direta se mostra pouco viável.
A diversidade de recursos energéticos disponíveis no Brasil permite explorar diferentes rotas tecnológicas de produção de hidrogênio, ampliando o leque de soluções para a transição energética no país.
A produção pode ocorrer a partir de fontes renováveis de energia, como biomassa e biocombustíveis; combustíveis fósseis com captura, armazenamento ou uso de carbono; energia nuclear; resíduos; hidrogênio natural; além de outras tecnologias de baixa emissão, incluindo combinações de processos híbridos.
O novo marco legal inclui as seguintes ações:
- Institui a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono
- Cria o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2)
- Define a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) como autoridade reguladora
- Cria o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) de incentivos tributários aos beneficiários com vigência de cinco anos, a partir de 2025
- Cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), de crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no Brasil
- Define hidrogênio de baixa emissão de carbono (H2BC) como aquele com intensidade de até 7kgCO2eq/KgH2 baseada no ciclo de vida.
O Ministério de Minas e Energia (MME) teve uma participação ativa na construção do texto, uma vez que coordena o Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), e na tramitação no Congresso Nacional.
BENEFÍCIOS
- O novo marco legal contribui para fortalecer as ações do Governo Federal destinadas a:
- Gerar mais empregos qualificados
- Proporcionar mais renda para as famílias brasileiras
- Favorecer a inclusão social no país
- Criar novas oportunidades para micro e pequenas
- Melhorar as condições de vida da população.
COMO FUNCIONA
O marco legal é de grande importância para destravar investimentos na transição energética no Brasil, com a criação da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, cujos principais instrumentos são:
Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2)
Formado por um Comitê Gestor, coordenado pelo MME e integrado por 14 instituições, entre órgãos e entidades de governo, com cinco Câmaras Temáticas para discussão de questões específicas:
- Fortalecimento das Bases Científico-tecnológicas
- Capacitação de Recursos Humanos
- Planejamento Energético
- Arcabouço Legal e Regulatório-normativo
- Neoindustrialização, Mercado e Competitividade
Certificação do hidrogênio de baixa emissão de carbono
A certificação do H2BC é fundamental para assegurar conformidade ambiental desse vetor energético, desta forma é possível verificar a validade de um produto menos emissivo, quando comparado com substituto.
Por meio de critérios técnicos e metodológicos padronizados, a certificação permite verificar suas emissões desde a extração da matéria até o consumo. Desta forma, ela promove transparência no mercado, facilita o comércio internacional, reduz assimetrias de informação e contribui para a construção de confiança entre produtores, consumidores e órgãos reguladores.
Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro)
O Rehidro tem o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico, industrial e a competitividade da cadeia produtiva nacional voltada ao H2BC, oferecendo incentivos fiscais para empresas que atuam na produção, conforme Lei 11.488/2007. Esses incentivos incluem, por exemplo, redução de tributos como PIS/Cofins na aquisição de máquinas, equipamentos e serviços essenciais.
Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC)
Consiste na concessão de créditos fiscais aplicados à comercialização do H2BC produzido no país. Esses créditos funcionam como uma forma de equalização de preços, compensando a diferença entre o custo do H2BC em relação ao substituto. Previsão de procedimento concorrencial para disposição de R$ 18,3 bilhões em benefícios fiscais em cinco anos para o setor, de 2030 a 2032.
Portal Brasileiro de Hidrogênio
Em 2025, o MME e lançou o Portal Brasileiro de Hidrogênio, em parceria com a EPE. O objetivo da plataforma é reunir e disponibilizar informações estratégicas sobre o setor de hidrogênio no Brasil, estruturadas conforme os eixos do PNH2. Isso inclui dados sobre base científico-tecnológica, planejamento energético, regulação, mercado, neoindustrialização e capacitação.
A iniciativa visa dar maior transparência à política energética, orientar investimentos e fortalecer o posicionamento do Brasil como protagonista no mercado global de hidrogênio limpo. O portal foi desenvolvido com apoio do programa UK-SIP e financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Link para acessar: https://h2portal.com.br/
NÚMEROS
- O Brasil tem potencial técnico para produzir 1,8 gigatoneladas de hidrogênio de baixa emissão de carbono por ano
- Mais de US$ 290 bilhões em projetos anunciados de hidrogênio de baixa emissão de carbono em 18 estados, em diferentes estágios de implementação
- Aumento em sete vezes dos investimentos anuais em pesquisa, desenvolvimento e inovação, no Plano de Trabalho Trienal 2023-2025, passando de R$ 29 milhões, em 2020, para R$ 210 milhões ao ano em 2025. Estão contempladas 65 ações, das quais 32 em execução
- R$ 18,3 bilhões previstos em benefícios fiscais em cinco anos pelo Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC)
DATAS
- 24/08/2023 – Lançado o Plano de Trabalho Trienal 2023-2025 do Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2)
- 02/08/2024 – Sancionada a Lei Nº 14.948/2024, que instituiu o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono
- 27/09/2024 – Sancionada a Lei nº 14.990, que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC)
- 03/10/2024 – Lançamento pelo MME da Chamada Pública de Hubs de Hidrogênio no Brasil
- 20/12/2024 – Divulgação do resultado preliminar da Chamada Pública de Hubs de hidrogênio no Brasil
- 13/03/2025 – Realizado o Workshop sobre o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro)
- 29/08/2025 – Resultado da chamada de hubs de hidrogênio de baixa emissão de carbono para descarbonização da indústria
- 22/09/2025 – Lançado o Portal Brasileiro de Hidrogênio

Finalizado em fevereiro/2026
