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Você está aqui: Página Inicial A Revolução Brasileira em Energia e Mineração TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO Marco Legal das Eólicas Offshore
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MARCO LEGAL DAS EÓLICAS OFFSHORE


A consolidação do Marco Legal das Eólicas Offshore, com a sanção da Lei nº 15.097/2025, insere-se no contexto mais amplo de diversificação da matriz elétrica e de fortalecimento das políticas públicas voltadas à transição energética. A elaboração e a tramitação contaram com a participação ativa do Ministério de Minas e Energia (MME), bem como de diversos outros órgãos do Governo Federal.

A organização da cessão de áreas marítimas da União é fundamental para estruturar o desenvolvimento de projetos eólicos offshore. O modelo estabelecido pelo marco legal define processos, competências dos órgãos envolvidos e sua relação com os mecanismos de contratação de energia. Com isso, busca-se garantir segurança jurídica e reduzir riscos para os empreendedores na fase de desenvolvimento dos projetos.

A legislação estabelece diretrizes para o aproveitamento de potencial em áreas sob domínio da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental. O objetivo é promover o desenvolvimento da indústria nacional, gerar empregos e renda e fortalecer a segurança energética do país, integrando aspectos econômicos, sociais e ambientais.

O marco legal também fixa exigências para a implantação e o encerramento das operações dos projetos. Tais exigências vão desde a realização de consultas prévias às comunidades afetadas, promovendo o respeito às práticas marítimas tradicionais e à cultura local, até a restauração ambiental das áreas exploradas, quando do descomissionamento dos projetos.

A lei também prevê três fontes de receitas para o poder público: bônus de assinatura, taxas de ocupação e participação proporcional sobre a energia produzida. Essas receitas serão distribuídas entre União, estados e municípios. Os recursos arrecadados devem ser prioritariamente, destinados à pesquisa, à inovação tecnológica e ao desenvolvimento sustentável.

Estudos indicam que o potencial de geração offshore no Brasil chega a 1.200 Gigawatts, ou seja, aproximadamente 100 vezes a capacidade instalada da Usina Hidrelétrica de Itaipu.

Buscando ampliar o conhecimento acerca dos mais variados aspectos associados ao planejamento e desenvolvimento da energia eólica offshore, o MME e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) têm desenvolvido estudos em parceria com o Banco Mundial e com agência dinamarquesa de energia. Essas iniciativas visam a identificar os desafios a serem superados, de forma que esse potencial de geração seja efetivamente aproveitado.

Os estudos contemplam os impactos econômicos e ambientais e os desafios para a integração dessa fonte ao sistema elétrico nacional. Também buscam subsídios para a regulação, a partir da análise comparada dos modelos internacionais. Os resultados subsidiaram a construção do marco legal e o desenho de instrumentos de política energética adequados à realidade brasileira.

A energia eólica offshore é vista como um complemento a outras fontes renováveis, como a solar, a eólica onshore (em terra) e a biomassa. Ela pode permitir o desenvolvimento de outras fontes de baixo carbono e inovadoras, como o hidrogênio de baixo carbono. O aproveitamento do potencial dessas diferentes alternativas é fundamental para que o Brasil alcance as metas de descarbonização, especialmente aquelas assumidas no âmbito do Acordo de Paris.

Cabe lembrar que, atualmente, o Brasil ocupa a sexta posição no ranking mundial na produção de energia eólica. Com a nova lei, a entrada de parques eólicos offshore, no país pode promover uma mudança de patamar na geração de energia limpa e renovável.

A iniciativa contribuirá para reforçar a posição do Brasil como líder na transição energética global, alinhando-se às principais tendências de exploração de energias renováveis, de baixo carbono e inovadoras.

BENEFÍCIOS

  • Acesso a energia limpa e sustentável, com redução das emissões de gases de efeito estufa e de poluentes atmosféricos associados ao uso de fontes de energia não renováveis
  • Potencial para gerar 516 mil empregos até 2050, tanto na fase de implantação (obras civis, montagem, logística portuária) quanto na fase de operação e manutenção (técnicos, engenheiros, serviços especializados)
  • Criação de novas oportunidades para o empreendedorismo, com a adoção de tecnologias inovadoras que podem incentivar oportunidades de qualificação profissional, para formação de mão de obra especializada em energias renováveis e atividades offshore
  • Fortalecimento da infraestrutura regional, especialmente de portos, estaleiros, acessos logísticos e redes elétricas, que passam a atender também a outras atividades econômicas
  • Desenvolvimento de cadeias produtivas nacionais, com estímulo às indústrias de equipamentos e componentes, e aos serviços de engenharia e tecnologia associados ao setor offshore.
  • Redução de desigualdades regionais, ao promover investimentos em áreas costeiras com menor dinamismo econômico ou alta dependência de atividades sazonais.

COMO FUNCIONA

A definição legal da expressão offshore diz respeito ao “ambiente marinho localizado em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental”.

Em outras palavras, refere-se a atividades desenvolvidas em ambiente marinho, afastadas da costa, incluindo, no setor energético, a geração de eletricidade a partir do aproveitamento dos ventos sobre o mar, por meio da instalação de aerogeradores em estruturas fixas ou flutuantes.

Há importantes diferenças entre a fonte offshore e a eólica onshore. Essas diferenças vão desde aspectos técnicos relacionados à montagem da infraestrutura, até os relacionados ao direito de propriedade sobre as áreas onde os projetos são desenvolvidos, no caso offshore é de domínio da União, do governo brasileiro. Logo, exige regulação específica, especialmente para disciplinar o uso do espaço marítimo e à interface com outras atividades econômicas e ambientais.

Outra importante diferença diz respeito à maior velocidade e regularidade dos ventos em alto-mar, uma vez que não há barreiras como as associadas ao relevo (montanhas e florestas) ou edificações.

Isso torna os aerogeradores instalados no mar mais eficientes (operam com fator de capacidade mais elevado), permitindo a viabilização econômica de equipamentos mais potentes (com maior capacidade de geração). Com isso, os aerogeradores dos projetos offshore são maiores do que aqueles utilizados em terra firme.

Com base na experiência internacional, para viabilização dos projetos é essencial o desenvolvimento de cadeia de suprimentos, portuária e logística, além de indução à formação de hubs de energia renovável.

Regulamentação da lei

Para avançar com a regulamentação dos dispositivos previstos na Lei nº 15.097/2025, vêm sendo realizadas atividades com órgãos e entidades públicas federais, especialmente no âmbito do Grupo de Trabalho Eólica Offshore. O GT foi criado pela Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº
18, de 01/10/2025, com participação de 23 instituições, incluindo representantes de estados e municípios.

As discussões do GT Eólicas Offshore começaram quando o projeto de lei ainda estava tramitando no Congresso Nacional. O intuito tem sido nivelar conhecimento entre os órgãos e entidades governamentais sobre as oportunidades e os desafios associados às eólicas offshore. Além das reuniões do GT, foram realizados workshops e cursos de capacitação.

Entre as atividades executadas ou em execução pelo GT Eólica Offshore, incluem-se algumas que são frutos da cooperação técnica com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), vinculado ao Banco Mundial, além de cooperações bilaterais do Brasil com a Dinamarca e o Reino Unido, explorando os diversos aspectos envolvidos no planejamento da geração offshore.

MAIS INFORMAÇÕES

Ao longo dos últimos anos foram realizados, por iniciativa dos empreendedores, os estudos de pré-viabilidade e iniciativas demonstrativas, como campanhas de medição de vento, avaliações oceanográficas, ensaios tecnológicos e integração com infraestrutura portuária. Entretanto, até o momento ainda não há a instalação permanente de aerogeradores no mar.

Além do projeto piloto do Rio Grande do Norte que já recebeu a Licença Prévia do Ibama, outros projetos-piloto de eólica offshore encontram-se, em fase de licenciamento e autorizações, na região sudeste e sul do país. O foco é a realização de estudos técnicos, ambientais e institucionais. Ainda que não haja turbinas offshore instaladas de forma permanente, o conjunto de iniciativas em curso demonstra um movimento consistente de preparação do país para a futura exploração desse recurso.

Do ponto de vista técnico, o desenvolvimento de projetos de pesquisa poderá contribuir para:

  • Aumentar o nível de conhecimento sobre as condições operacionais dos equipamentos, de metodologias e etapas de construção nas condições marítimas
  • A obtenção de dados durante a operação e análise ambientais do ambiente marinho em volta dos aerogeradores
  • Melhor entendimento dos processos de análise e autorização de implantação de novos projetos pelo no Poder Executivo, utilizando os normativos legais já publicados.

Próximas etapas

A Resolução CNPE nº18/2025, que criou o Grupo de Trabalho Eólicas Offshore, estabeleceu as seguintes entregas:

  • Proposta de Resolução CNPE, estabelecendo diretrizes para o setor, em atendimento à Lei nº 15.097/2025
  • Proposta de Decreto Regulamentar à Lei nº 15.097/2025
  • Relatório contendo diagnóstico e plano de ação interministerial, com foco no desenho de políticas públicas para a promoção de investimentos e desenvolvimento de projetos eólicos offshore no Brasil
  • Proposta de fluxo para o processo de emissão de Declaração de Interferência Prévia (DIP), complementando o decreto e a Resolução do CNPE.

Também são previstas:

  • Publicação da metodologia de seleção de áreas offshore para ofertas
  • Abertura do portal único de gestão de áreas offshore – PUG-offshore.

NÚMEROS

  • O Brasil ocupa a sexta posição no ranking mundial na produção de energia eólica
  • O potencial de geração offshore no Brasil chega a 1.200 GW, ou seja, cerca de 100 vezes a capacidade instalada da Usina Hidrelétrica de Itaipu
  • Potencial até 2050: mais de 516 mil empregos e valor agregado bruto de R$ 900 bilhões para a economia brasileira
  • Estima-se que cada 1 GW de projeto equivale a R$ 13,75 bilhões de investimento
  • Em junho de 2025, o Ibama concedeu a primeira licença prévia para um projeto offshore: o Sítio de Testes de Aerogeradores Offshore, a cerca de 20 km da costa de Areia Branca (RN)

DATAS

  • Julho/2024 – Início das atividades do GT Eólicas Offshore. Lançamento do Relatório “Cenários para o Desenvolvimento de Eólica Offshore no Brasil” - MME e Banco Mundial
  • Janeiro/2025 – Sanção do Marco Legal das Eólicas Offshore (Lei nº 15.097, de 10/01/2025)
  • Fevereiro/2025 – 2ª Reunião do GT Eólica Offshore de alinhamento do Plano de Trabalho das atividades para os anos de 2025 e 2026
  • Março e Abril/2025 – Realização de workshops técnicos
  • Agosto/2025 – MME abre Consulta Pública sobre a metodologia para escolha de áreas de geração eólica offshore, desenvolvida pela EPE
  • Outubro/2025 – Resolução do CNPE que institui formalmente o Grupo de Trabalho Eólicas Offshore
  • Dezembro/2025 – 7ª Reunião do GT Eólicas Offshore de alinhamento do cronograma para 2026, considerando as entregas propostas pela Resolução CNPE nº 18/2025
  • Janeiro/2026 – 8ª Reunião do GT Eólicas Offshore, para a discussão da primeira versão da minuta de decreto regulamentar à Lei nº 15.097/2025

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Finalizado em fevereiro/2026

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