RENOVAÇÃO DA FROTA NAVAL DE TRANSPORTE DE PETRÓLEO E DERIVADOS
O Ministério de Minas e Energia (MME) colocou em andamento um conjunto de ações para incentivar a renovação da frota marítima brasileira para transporte de cabotagem de petróleo e derivados, com a previsão de construção de 16 navios-tanque de médio porte nos estaleiros do país.
A iniciativa amplia os investimentos e a produtividade do setor e contribui para fortalecer a competitividade da nossa indústria para atendimento do mercado interno e externo.
A medida se mostrou imprescindível para o desenvolvimento da indústria de construção naval destinada ao transporte de petróleo e derivados que, há tempos, estava perdendo espaço no cenário internacional, tendo em vista as condições fiscais que se demonstravam desfavoráveis. Além disso, o mercado internacional já se mostra incapaz de atender à demanda nacional a contento.
O decreto atende a uma antiga demanda do setor ao promover maior conteúdo local, minimizando a dependência externa de importações desses navios-tanque. Além disso, assegura a inteligência industrial e de engenharia naval no território nacional, facilitando a renovação e a manutenção das embarcações que operam no Brasil.
BENEFÍCIOS
- Geração de 13 mil empregos de diretos e indiretos são estimados
- Mais postos de trabalho de qualidade para engenheiros e profissionais de Tecnologia da Informação e Inteligência Artificial, entre outras categorias
- Criação de oportunidades para micro e pequenas empresas que atuam no setor.
COMO FUNCIONA
Os novos estímulos à indústria naval e ao setor de petróleo e gás estão consolidados em ações do Governo Federal: a Medida Provisória (MP) nº 1.255/2024, com texto reproduzido na Lei nº 15.075/2024, regulamentada pelo MME, por meio do Decreto nº 12.242/2024, que tratam da depreciação acelerada de navios-tanque utilizados na cabotagem de petróleo e derivados.
Com o benefício fiscal da depreciação acelerada, empresas do setor podem deduzir mais rapidamente os custos de aquisição e manutenção de navios-tanque, o que torna os investimentos na frota marítima desse segmento mais atraentes para o setor, fomentando a indústria de construção naval do país.
Na prática, a medida reduz o prazo de depreciação de 20 anos para apenas dois anos – dessa maneira, os projetos ficam mais viáveis economicamente para serem executados no Brasil.
NÚMEROS
- R$ 2,4 bilhões de acréscimo à economia
- R$ 824 milhões de tributos indiretos gerados
DATAS
- 26/08/2024 – Medida Provisória nº 1.255, de 26/08/2024
- 08/11/2024 – Decreto nº 12.242, de 08/11/2024
- 26/12/2024 – Lei nº 15.075, de 26/12/2024
- 16/09/2025 – Portaria Interministerial MDIC/MME nº 139/2025, de 16/09/2025 que ampliou o limite de fruição do benefício de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,4 bilhões
- 23/09/2025 – Habilitação prévia para 16 navios-tanque
- 20/01/2026 – Evento em Rio Grande (RS), de assinatura de contratos para a construção de 5 gaseiros, 18 empurradores e 18 barcaças pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Finalizado em fevereiro/2026
