POLÍTICA NACIONAL DE BIOCOMBUSTÍVEIS (RENOVABIO)
O Ministério de Minas e Energia (MME) está fazendo avançar a passos largos a Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio), criada em 2017 para que a economia produza mais combustíveis limpos, como o etanol e o biodiesel, em vez de depender apenas de fósseis como a gasolina e o diesel, altamente poluidores.
O ano de 2024 marcou um feito histórico para o RenovaBio, pois o Brasil atingiu a menor Intensidade de Carbono (IC) já registrada na matriz de combustíveis: 71,68 gCO₂/MJ. Na prática, isso significa que os combustíveis usados reduziram sua "pegada de carbono". É a prova de que o país está conseguindo mover a economia causando cada vez menos impacto no clima.
O desempenho de 2025 reforça esta tendência: o impacto ambiental somou 42,77 milhões de toneladas de CO₂ evitadas, refletindo-se numa movimentação financeira de R$ 4,88 bilhões no período.
Entre os objetivos do RenovaBio estão:
- Contribuir para a descarbonização do setor de transportes e a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE)
- Ajudar o Brasil a cumprir suas obrigações de redução de emissões do Acordo de Paris
- Promover a independência em relação a outros países, ao produzir e usar biocombustíveis, importando menos gasolina e diesel e protegendo a economia e o preço nos postos contra as crises no exterior.
O rigoroso processo de certificação permitiu ao Brasil ser o primeiro país a estabelecer metas para a indústria automotiva fundamentadas na intensidade de carbono real da nossa matriz de combustíveis.
BENEFÍCIOS
- Mais empregos no setor de energia limpa com a atração de novos investimentos para o país
- Mais renda para as famílias e oportunidades para as micro e pequenas empresas
- Vida mais saudável com ar mais puro, uma vez que os biocombustíveis poluem menos que o petróleo e reduzem a ocorrência de doenças respiratórias na população
- Fortalecimento da agricultura familiar e apoio ao pequeno produtor, garantindo o sustento das famílias que vivem da terra, por meio da produção de biodiesel.
COMO FUNCIONA
A Lei nº 13.576, de 26/12/2017, instituiu o RenovaBio, visando contribuir para redução das emissões de GEE do setor de transportes a partir da ampliação da produção e do uso de biocombustíveis na matriz energética brasileira.
Os principais instrumentos para a concretização podem ser resumidos em três eixos estratégicos: a definição das metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE), a certificação da produção de biocombustíveis e o Crédito de Descarbonização (CBIO).
As metas são definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e expressas em CBIO, um ativo ambiental que equivale a uma tonelada certificada de carbono equivalente não emitido para atmosfera pelo uso de biocombustível em lugar do combutstível fóssil.
O Decreto nº 9.888/2019 dispôs sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis e estabeleceu que as metas serão definidas pelo CNPE, para um período mínimo de dez anos.
Eixo 1: Metas de redução de emissões de GEE
Todos os anos, as metas definidas pelo CNPE são estabelecidas com base em Análise de Impacto Regulatório e consultas à sociedade. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divide essa meta nacional entre os distribuidores de combustíveis, chamados de "parte obrigada". Quanto mais combustíveis fósseis (como gasolina e diesel) uma distribuidora vende, maior é a meta de descarbonização que ela precisa cumprir.
Pessoas ou empresas que não são obrigadas pela lei, mas querem compensar suas próprias emissões de gases poluentes, também podem participar. Quando essas pessoas compram e "aposentam" créditos de carbono (CBIO), elas ajudam o país a atingir o objetivo final, pois esses créditos são descontados da meta geral dos distribuidores.
Para garantir que tudo funcione bem, existe o Comitê RenovaBio, que reúne diferentes órgãos do governo para estudar os impactos das regras e sugerir as melhores metas ao CNPE, sempre de forma transparente.
Eixo 2: Certificação da produção de biocombustíveis
O processo para que uma usina ou importador de biocombustível (como etanol ouT biodiesel) participe do programa é voluntário e segue um passo a passo rigoroso de certificação.
O primeiro passo é medir o quanto o biocombustível daquela empresa é "limpo". Cada produtor recebe uma Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA). Quanto menos carbono (poluição) o biocombustível emitir em comparação à gasolina ou ao diesel, maior será a nota do produtor.
Essa nota reflete exatamente o quanto aquela empresa ajuda a evitar a emissão de gases de efeito estufa. Todo o cálculo deve ser feito obrigatoriamente pela calculadora do programa, uma ferramenta oficial, baseada em ciência de ponta, que garante que todos usem o mesmo padrão.
Não basta o combustível ser limpo; a matéria-prima (como a cana-de-açúcar, milho ou soja) precisa ser sustentável e deve vir de fazenda que tenha o Cadastro Ambiental Rural.
Além disso, só é aceita a produção vinda de áreas onde não houve desmatamento de vegetação nativa desde o início do programa. O volume que cumpre essas regras é chamado de "volume elegível".
Para garantir que as informações são verdadeiras, o produtor deve contratar uma empresa de auditoria credenciada pela ANP, que vai validar a Nota de Eficiência e conferir se o volume de produção realmente cumpre as regras ambientais.
Com o certificado em mãos, o produtor ganha o direito de gerar os CBIO. A cada venda realizada, o produtor usa suas notas fiscais como prova (lastro) para emitir os créditos no mercado.
Eixo 3: Crédito de Descarbonização
O CBIO é a ferramenta central do RenovaBio para reduzir as emissões de gases do efeito estufa (GEE). Ele funciona como uma "moeda ambiental" que comprova que uma tonelada de carbono deixou de ser lançada na atmosfera.
Os produtores de biocombustíveis (usinas) geram o crédito na Plataforma CBIO, um sistema que faz o cálculo de quantos CBIO o produtor pode emitir (pré-CBIO), baseado no certificado e nas notas fiscais. Em seguida, o produtor contrata um banco ou instituição financeira autorizada, que transforma esses pré-CBIO em créditos digitais e os registra na bolsa de valores B3. A negociação dos CBIO não é feita diretamente entre as empresas; acontece no ambiente seguro da bolsa.
Para provar que cumpriu sua meta de descarbonização, a distribuidora precisa realizar a aposentadoria do CBIO até o dia 31 de dezembro de cada ano. Uma vez "aposentado", aquele crédito é retirado definitivamente de circulação e não pode mais ser vendido, servindo apenas como prova de cumprimento da meta.
MAIS INFORMAÇÕES
O RenovaBio é o maior e mais econômico programa de descarbonização do setor de transportes em escala global. Ao contrário de outros países que dependem de pesados subsídios governamentais, o Brasil utiliza um mecanismo de créditos que incentiva a eficiência sem onerar os cofres públicos.
Essa combinação de baixo custo e alto impacto ambiental torna o programa uma referência internacional de como descarbonizar a matriz de transportes de forma sustentável e barata.
Ao utilizar dados auditados em vez de estimativas teóricas, o país conecta a eficiência dos veículos ao impacto ambiental efetivo de cada biocombustível, conferindo uma precisão inédita às políticas de descarbonização do setor de transportes.
O RenovaBio faz com que o Brasil use sua força no campo para gerar energia que não agride o planeta, cria empregos e fortalece a nossa economia.
NÚMEROS
- Desde o seu início em 2020, o RenovaBio tem consolidado resultados expressivos
- Até ao final de 2025, foram emitidos 201,5 milhões de CBIO, o que representa mais de 201 milhões de toneladas de CO₂ que deixaram de ser lançadas. Isso corresponde a 560 milhões de árvores plantadas
- No campo econômico, o programa já movimentou um total de R$ 18,4 bilhões
DATAS
- 26/12/2017 – Sancionada a Lei nº 13.576, que dispõe sobre o RenovaBio
- 16/06/2025 – Resolução ANP nº 984, que regulamenta a certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis e o credenciamento de firmas inspetoras
- 23/12/2025 – Resolução CNPE nº 21, que define as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis


Finalizado em fevereiro/2026
