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GÁS PARA EMPREGAR


Em 20/03/2023, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) instituiu o Grupo de Trabalho do Programa Gás para Empregar (GT-GE) com o objetivo de elaborar estudos visando à promoção do melhor aproveitamento do gás natural produzido no Brasil.

Um dos aspectos relevantes do cenário atual é a elevada reinjeção do gás natural, que, atualmente, supera 50% do total da produção nacional, de aproximadamente 153,1 milhões de m³/dia, atingindo, em média, 83,2 milhões de m³/dia reinjetados, ou seja, 54% (segundo a média de 2024).

A reinjeção no Brasil decorre de dois motivos. O primeiro, de ordem econômica, técnica que consiste em devolvê-lo aos reservatórios de onde foi extraído, com o objetivo de aumentar a produção de petróleo. O segundo é decorrente da falta de acesso às infraestruturas de gás natural, que em ambos os casos faz diminuir a oferta aos consumidores nacionais.

Quando há comparação entre a produção nacional e o montante reinjetado, observa-se que este é mais do que suficiente para atender à atual demanda do setor industrial, de apenas 38,9 milhões de m³/dia (agosto de 2024). Se houver a redução de apenas 15% do atual nível de reinjeção (ou seja, 12,5 milhões de m³/dia), há volume suficiente para ampliar a demanda industrial em 32%, atingindo 51 milhões de m³/dia.

Outro aspecto é o alto preço do gás natural observado pelo consumidor final, muito superior ao da indústria em outros países, diminuindo sua competitividade.

Os objetivos do GT-GE são:

  • Melhorar o aproveitamento e o retorno social e econômico da produção nacional, buscando a redução dos volumes reinjetados além do tecnicamente necessário
  • Aumentar a disponibilidade para a produção nacional de fertilizantes nitrogenados, produtos petroquímicos e outros setores produtivos, reduzindo a dependência externa de insumos estratégicos
  • Integrar o gás natural à estratégia nacional de transição energética para atrair investimentos que favoreçam o desenvolvimento de soluções de baixo carbono, como biogás e biometano, hidrogênio de baixo carbono, cogeração industrial e captura de carbono
  • Estabelecer a política para a infraestruturas de escoamento, processamento e transporte dutoviário do gás natural.

Entre os impactos positivos esperados, podem ser salientados:

  • Maior previsibilidade e mais segurança jurídica para investidores no setor de gás natural e de biometano
  • Mais receita para os produtores nacionais de petróleo, gás natural e biometano
  • Maior segurança jurídica aos produtores e comercializadores de gás natural e de biometano no acesso às infraestruturas nacionais necessárias para atendimento aos consumidores nacionais
  • Expansão da oferta de biometano e gás natural, promovendo um combustível sustentável e com menor pegada de carbono
  • Maior segurança jurídica e previsibilidade aos investidores de infraestruturas de escoamento, processamento, transporte e serviço local de gás canalizado
  • Disponibilização das infraestruturas necessárias e eficientes para o abastecimento dos consumidores nas mais diversas regiões do país
  • Maior concorrência e liquidez na comercialização de gás natural ao menor preço para os consumidores
  • Desenvolvimento do mercado concorrencial de gás natural nacional, afastado das volatilidades dos preços internacionais
  • Contribuição para a neoindustrialização e descarbonização do setor industrial, rodoviário e elétrico
  • Redução da dependência externa de fertilizantes
  • Aumento da segurança alimentar ao produzir fertilizantes com custo menor, resultando em alimentos mais baratos para as famílias.

BENEFÍCIOS

A partir dos diagnósticos no GT-GE e com base nas políticas que estão sendo implementadas, espera-se que a regulação do acesso às infraestruturas de escoamento e de processamento, garantido na Lei n° 14.134/2021, e a regulação que permita a previsibilidade de remuneração das infraestruturas nacionais, atraiam novos investimentos no setor de gás natural e reduzam os preços aos consumidores nacionais.

Estima-se que o somatório desses efeitos reduza a dependência de GNL importado, a reinjeção da produção de gás nacional e os preços para o consumidor em torno de 50%, tornando os preços no mercado nacional mais competitivo frente aos preços internacionais de GNL.

No setor, teremos mais receita para os produtores que poderão ofertar gás natural e biometano no mercado nacional e mais investimentos, tanto na produção de gás natural e de biometano quanto nas infraestruturas nacionais necessárias para conectar os produtores nacionais aos consumidores.

A redução dos preços de gás natural no mercado interno proporciona benefícios diretos aos consumidores, em especial à indústria nacional, que passa a ser mais competitiva e consegue produzir produtos mais baratos que as indústrias internacionais, substituindo o aço, o vidro, o plásticos, o fertilizante, a cerâmica e outros produtos importados por produtos nacionais.

Além dos benefícios aos agentes setoriais e a indústria, a redução dos preços de gás natural permitirá também a redução do preço de energia elétrica aos consumidores industriais, residenciais, comerciais e outros. Atualmente, o gás natural é utilizado como fonte confiável e segura para a geração de energia elétrica pelas termoelétricas nacionais, reduzindo as despesas das famílias e demais consumidores que terão aumento na sua renda disponível e poderão aumentar o consumo de bens e serviços, o que permitirá à economia nacional crescer ainda mais.

Os novos investimentos no setor de gás natural e de biometano e a indústria nacional mais competitiva permitirão a geração de novos empregos, inclusive empregos mais qualificados, e maior renda para a sociedade brasileira, além do aumento da arrecadação pelo Estado brasileiro, seja pelas participações governamentais, seja pelo aumento do montante arrecadado na substituição de produtos importados por produtos fabricados pelas indústrias nacionais.

Assim, regras mais adequadas no setor de gás natural e de biometano permitirão a realização de novos investimentos, que contribuirão de maneira importante para o crescimento do setor e atenderão à demanda de novos mercados a preços razoáveis e competitivos. Isso contribuirá com a neoindustrialização e com a descarbonização da economia nacional.

Em consequência, haverá geração de renda, empregos, e maior montante de arrecadação de impostos pelo Estado brasileiro, que se revertem na prestação de serviços públicos à sociedade brasileira.

O Gás para Empregar contribui ainda para a ampliação da segurança alimentar com a possibilidade de redução dos preços de produtos e alimentos para a população, beneficiando mais as camadas de baixa renda. O gás natural é o principal insumo da produção de fertilizantes nitrogenados, adubos usados na agricultura para melhorar a produtividade e a qualidade das colheitas que chegam à mesa das famílias de todo o país.

A segurança alimentar é a “realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais”. Esse é um conceito consagrado em lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao final de seu primeiro mandato, em 2006.

Em linhas gerais, os benefícios do Gás para Empregar para as pessoas, famílias, comunidade e população são:

  • Criação potencial de 436 mil novos empregos diretos e indiretos somente nos projetos do setor de gás natural, sem levar em conta efeito da redução do preço do gás natural no setor produtivo demandante do energético
  • Novas oportunidades para o empreendedorismo na cadeia produtiva e atração de indústrias para investir no país, considerando energia abundante, descarbonizada e competitiva
  • Diminuir o preço da energia elétrica aos consumidores ao reduzir o custo das termelétricas movidas a gás natural
  • Reduzir os custos com gás natural veicular para os trabalhadores autônomos, como taxistas e motoristas de aplicativos
  • Promover corredores rodoviários sustentáveis com a implantação de postos e pontos de abastecimento de gás natural e de biometano para caminhões, com queda no custo do frete e, consequentemente, queda dos preços dos produtos transportados e redução das atuais emissões pelo consumo do diesel fóssil
  • Baratear o custo de vida geral das famílias com redução de preços de produtos e bens de consumo, além da redução de gastos com energia elétrica
  • Geração de emprego e renda à população, por meio do desenvolvimento industrial e dos novos investimentos no setor de gás natural e de biometano
  • Contribuição relevante para reduzir a inflação pela redução do impacto dos fretes nos preços dos alimentos, bens e serviços para a sociedade
  • Efeitos positivos na balança comercial, decorrente da substituição de produtos e combustíveis importados, sendo substituídos por produtos produzidos pela indústria nacional e por produtores de combustíveis nacionais, diesel, gasolina, GLP e gás natural.

COMO FUNCIONA

1. Grupo de Trabalho

Sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME), o GT-GE foi composto por representantes de 15 instituições do Governo Federal, com a participação de diversos ministérios, e ainda incluindo o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e a companhia Pré-sal Petróleo S/A (PPSA).

2. Medidas adotadas

O GT-GE teve a participação de cinco comitês temáticos que, após 270 dias de muito trabalho demandando 112 reuniões e a participação de 33 instituições públicas e privadas, submeteu ao CNPE relatórios contendo extenso e detalhado diagnóstico dos problemas identificados no setor e propostas, em 2024, cujos relatórios estão disponíveis no site do Ministério de Minas e Energia.

De forma objetiva, o grupo de trabalho fez um grande levantamento dos entraves do setor, com destaque para três entraves regulatórios que mantém a elevada reinjeção, falta de infraestruturas nacionais e os preços dos consumidores elevados no país, especificamente:

  • Falta da regulamentação de acesso às infraestruturas de escoamento, processamento gerou elevados custos e elevados riscos aos usuários do serviço, que acabam por decidir pela reinjeção da sua produção, gerando uma escassez de oferta e baixa concorrência no setor
  • Falta de regras previsíveis para atrair investidores privados em infraestruturas nacionais
  • Os elevados valores cobrados para utilização das infraestruturas de escoamento, processamento, de transporte dutoviário e do serviço local de gás canalizado impactam significativamente os preços percebidos pelos consumidores, dentre outros.

Neste sentido, considerando que as leis setoriais possuem comandos suficientes para sanar os problemas, foram editados diversos atos normativos regulamentares, conforme destacados a seguir:

Decreto nº 12.153, de 26 de agosto de 2024

Foi editado o Decreto nº 12.153, de 2024, alterando o Decreto nº 10.712, de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.134, de 2021, a Lei do Gás. Os principais pontos do decreto incluem o reforço das competências da ANP na proteção dos interesses dos consumidores de gás natural quanto a preço e oferta, conforme estabelecido na Lei nº 9.478/1997; o planejamento integrado das infraestruturas do setor; a maior garantia de acesso de terceiros a essas infraestruturas e a maior transparência de informações do setor.

O Decreto nº 12.153, de 2024, estabeleceu pressupostos para o acesso não discriminatório e negociado às infraestruturas de escoamento, tratamento, processamento e estocagem de gás natural, sendo um deles a remuneração justa e adequada do investimento nessas infraestruturas, a partir de uma prestação de serviço eficiente.

Isso confere maior segurança jurídica para os investimentos nessas infraestruturas, atraindo novos investidores. Ao mesmo tempo, promove maior segurança aos investimentos em produção e consumo de gás natural, por assegurar acesso a infraestruturas para movimentação e disponibilização do gás natural ao mercado. A garantia de acesso às infraestruturas ainda tem o potencial de contribuir para a redução do volume de reinjeção de gás natural, inclusive nos campos já em produção.

Além disso, em vista da extensa agenda regulatória da ANP para o setor de gás natural, decorrente da sanção da Lei do Gás em 2021, o Decreto nº 12.153, de 2024, reforçou a atuação da ANP no período de transição, de modo a dar maior segurança jurídica e celeridade na aprovação dos investimentos em projetos do setor de gás natural que estão sendo realizados pelos agentes privados, enquanto as regulações necessárias não são revisadas.

O Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano (PNIIGB), em elaboração pela EPE, também merece destaque tendo em vista que buscará otimização e a disponibilidade das infraestruturas, de forma a proporcionar a maximização da produção dos recursos energéticos nacionais assim como o melhor aproveitamento e o compartilhamento das atuais e das novas infraestruturas e instalações para o atendimento à demanda esperada ao longo do tempo.

Este plano indicará as melhores alternativas, analisadas de forma sistemática, consideradas as instalações apresentadas nos estudos sobre a expansão das infraestruturas do setor de gás natural, inclusive seus derivados, biometano e energéticos equivalentes.

Uma vez aprovado pelo MME, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá ofertar, para os investidores interessados, a outorga da autorização para as atividades das infraestruturas e instalações constantes do plano, por meio de processo seletivo público para escolha do projeto mais vantajoso, considerados os aspectos técnicos e econômicos.

Resolução CNPE nº 11, de 26 de agosto de 2024

O CNPE aprovou a Resolução nº 11, de 2024, estabelecendo diretrizes adicionais à política de comercialização do petróleo e gás natural da União com o objetivo de otimizar a utilização de insumos provenientes dos contratos de partilha de produção, impulsionando a industrialização e fortalecendo a segurança no abastecimento nacional de energia, insumos petrolíferos, fertilizantes nitrogenados e outros produtos químicos.

Entre outras disposições, a Resolução CNPE permitiu à Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) acessar o mercado nacional por meio da contratação e utilização da infraestrutura de escoamento e processamento de gás natural no Brasil com o objetivo de viabilizar o fornecimento de gás natural da União aos consumidores nacionais e impulsionar a concorrência no mercado de gás.

Além da comercialização do gás natural, a empresa também poderá realizar a comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP), etano e de demais líquidos produzidos pelo processamento do gás natural ao mercado nacional, na modalidade de venda direta, constatada a viabilidade técnica e econômica.

Portaria GM/MME nº 805, de 23/09/2024

Previsto no Decreto nº 12.153, de 2024, o Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural (CMSGN), instituído por meio da Portaria GM/MME nº 805, de 2024 com a finalidade de assessoramento, articulação, monitoramento de políticas públicas, formulação de propostas e deliberações para o setor de gás natural, inspirado no que já é feito no setor de energia elétrica, por meio do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).

O CMSGN é composto pelos principiais órgãos públicos do setor de gás natural como o formulador de políticas públicas, o MME, o órgão regulador e fiscalizador, a ANP e, a empresa que realizada estudos de planejamento energético, a EPE, e tem autoridade para interagir com instituições públicas e privadas da indústria do gás natural, para a implementação das ações necessárias para a abertura do setor.

Entre as atribuições do CMSGN está o monitoramento do atendimento aos dispositivos setoriais previstos na Constituição Federal, leis, decretos, resoluções do CNPE e outros dispositivos que tenham relação direta ou indireta com o setor de gás natural.

Nesse sentido, o CMSGN monitorará a implementação do Decreto nº 10.712, de 2021, e da Resolução CNPE nº 03, de 2022 dentre outras normas. Essa Resolução CNPE estabeleceu as diretrizes estratégicas para o desenho do mercado de gás natural, os aperfeiçoamentos de políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência nesse mercado e os fundamentos do período de transição.

O CMSGN poderá criar comitês técnicos para coordenar a articulação entre os agentes da indústria do gás natural para execução das ações necessárias para abertura do setor, de modo a promover aumento da concorrência e redução dos atuais preços para os consumidores nacionais.

A primeira reunião do CMSGN ocorreu no final de 2025 e outras estão previstas para serem realizadas ao longo de 2026.

1. Investimentos no Setor

Complexo de Energias Boaventura

Com o avanço das medidas propostas pelo Programa Gás para Entregar, principalmente a publicação do Decreto nº 12.153/2024, diversos projetos avançaram nos últimos anos e se tornaram realidade na prática.

Abandonado pelos governos passados, o Complexo de Energias Boaventura, da Petrobras, localizado em Itaboraí (RJ), foi inaugurado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a participação do ministro Alexandre Silveira, de Minas e Energia, em 13/09/2024.

O Complexo de Energias Boaventura é o antigo Complexo Petroquímico (Comperj), transformado no Polo Gaslub Itaboraí. Atingirá um investimento total de aproximadamente R$ 12,5 bilhões. Traz impacto positivo direto no desenvolvimento nacional e em setores que dependem do gás natural como insumo e energia, como as indústrias nacionais, o setor elétrico nacional, os segmentos de veículos leves e pesados movidos a GNV e GNL, as residências e o setor comercial, restaurantes por exemplo.

O polo industrial, composto pela maior Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) do país, possui a capacidade de processamento de até 21 milhões de m³/dia de gás natural rico produzido pelos produtores nacionais localizados no pré-sal da Bacia de Santos e outros campos da Bacia de Campos que estão conectados à unidade de processamento por meio do gasoduto Rota 3, que possui capacidade de escoamento de até 18 milhões de m³/dia e 355 km de extensão.

Com isso, crescerá a oferta de gás natural para o mercado nacional, reduzindo a dependência de importações de GNL e os atuais níveis de reinjeção de gás natural nacional, além de aumentar também a oferta de GLP, etano e outros produtos decorrentes do processamento do gás natural rico que chega a UPGN do Complexo.
A unidade e respectivo gasoduto demanda uma equipe de 600 profissionais envolvidos diretamente na operação, manutenção de equipamentos e suporte operacional do gasoduto e das plantas de processamento de gás e de utilidades.

Além da própria UPGN inaugurada, o projeto do complexo industrial conterá duas usinas termelétricas, além de unidades de produção de combustíveis e lubrificantes. O projeto prevê a implantação de uma planta de biocombustível dedicada à produção de diesel e querosene de aviação de origem 100% renovável.

A operação comercial da UPGN do Boaventura é estratégica para o país, pois viabiliza um maior escoamento do gás natural desde o pré-sal da Bacia de Santos, incrementando a oferta para o mercado brasileiro.

Projeto Sergipe Águas Profundas (Seap)

Além da inauguração do Complexo de Energias Boa Ventura, novos projetos avançaram nos últimos anos e serão inaugurados nos próximos anos.

O projeto Sergipe Águas Profundas (Seap) destaca-se como uma importante iniciativa na exploração e produção de gás natural teve a sua decisão final de investimento aprovada pela Petrobras (operador do campo) em 18/12/2025.

A produção prevista combina elevada capacidade de extração de petróleo, com 120 mil barris por dia, e de gás natural, estimada em até 12 milhões de m3/dia, com a novidade de que o gás será especificado e exportado diretamente, sem necessidade de tratamento adicional em terra.

O Projeto Seap abrange a implantação de dois sistemas de produção de gás natural, denominados Seap I e Seap II, na Bacia de Sergipe-Alagoas, no estado de Sergipe, em uma concepção de projeto de que o gás natural rico produzido será tratado e especificado na própria FPSO.

Assim, o Gasoduto Rota Seap movimentará o gás natural já especificado até a malha de transporte, com capacidade de 18 milhões de m3/dia.

De acordo com a Petrobras, o processo de contratação para construção das duas unidades de produção de petróleo está em andamento e o início da operação da primeira unidade (Seap II) está prevista para 2030.

O investimento total previsto pode chegar a R$ 80 bilhões, com arrecadação governamental estimada em R$ 60 bilhões durante toda a operação do projeto e 10 mil empregos diretos e indiretos durante a sua implantação. O Seap II tem entrada em operação prevista para 2030, enquanto o Seap I deverá iniciar entre 2031 e 2032, conforme o Plano Estratégico 2050 – Plano de Negócios Petrobras 2025 – 2029

Projeto Raias Manta e Pintada

O Projeto Raia fica no Bloco BM-C-33, que está localizado no Pré-sal da Bacia de Campos, a cerca de 175 km do munícipio de Armação dos Búzios, na costa do estado do Rio de Janeiro, onde a lâmina d’água varia de 2.550 a 2.860 metros.

O desenvolvimento do projeto compreenderá atividades marítimas (offshore) e terrestres (onshore), considerando o sistema de produção e escoamento, bem como as demais atividades relacionadas à produção de óleo e gás.

O sistema de produção será composto por uma unidade de produção flutuante de armazenamento e transferência do tipo FPSO, além de poços marítimos de produção de petróleo e gás e de injeção de gás (integrantes de outro processo de licenciamento ambiental), equipamentos submarinos e um gasoduto de exportação em trechos marítimo e terrestre. O escoamento do óleo produzido se dará por meio de navios aliviadores.

O escoamento de gás natural processado será feito por meio de um gasoduto de exportação, com cerca de 200 km de trecho marítimo, desde a unidade de produção em águas ultra profundas até sua chegada em terra, na praia do Lagomar, localizada no município de Macaé (RJ). O trecho terrestre do gasoduto, de cerca de 4 km, deverá ser instalado em uma faixa de dutos existente em Macaé (RJ), onde já estão instalados os dutos Enchovão e Rota 2.

Estima-se que a operação do sistema de produção do Projeto Raia, em sua plena atividade, acrescente à produção do Brasil 126 mil barris de óleo e 16 milhões de m3/dia de gás natural.

O projeto Raia é operado pela Equinor (35%), em parceria com a Repsol Sinopec (35%) e a Petrobras (30%).

A "Declaração de Comercialidade" para os campos de gás Raia (no bloco BM-C-33, na Bacia de Campos) foi apresentada pela empresa Equinor à ANP em setembro de 2023. O investimento total estimado é de aproximadamente US$ 9 bilhões, com o objetivo de conectar os campos a uma infraestrutura de transporte de gás e atender a até 15% da demanda do país quando estiver em produção a partir de 2028, com oferta no mercado de aproximadamente 16 milhões de m3/dia.

Em 26/06/2025, o Ibama emitiu a Licença Prévia (LP) nº 678/2025, referente ao sistema de produção e escoamento de petróleo e gás no bloco BM-C-33, o denominado Projeto Raia.

Em setembro, o trecho de 15 km de tubos do Gasoduto Raia foi instalado nas águas rasas da Bacia de Campos, finalizando a primeira etapa de um dos mais importantes projetos de gás natural em desenvolvimento no país. O empreendimento da carteira do Novo PAC tem investimento total de R$ 43,8 bilhões e deve responder por 15% da demanda nacional quando começar suas operações, previstas para 2028.

NÚMEROS

Estimativas da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) apontam as seguintes projeções de resultados do Programa Gás para Empregar:

  • Geração de 436 mil empregos diretos e indiretos
  • Investimento da ordem de R$ 94,6 bilhões
  • Acréscimo no PIB de R$ 79 bilhões
  • Aumento na arrecadação de impostos federais de R$ 9,3 bilhões

As medidas do Gás para Empregar já estão produzindo resultados. Em agosto de 2025, a oferta nacional, que é o volume de gás efetivamente disponibilizado para consumo, atingiu 65,2 milhões de m3/dia. É o segundo melhor resultado da série histórica, perdendo apenas para o volume de outubro de 2017, que foi de 65,3 milhões de m3/dia.

DATAS

  • 20/03/2023 – CNPE cria o Grupo de Trabalho do Programa Gás para Empregar
  • 21/09/2023 – Apresentação das Declarações de Comercialidade e Planos de Desenvolvimento para duas áreas
  • de desenvolvimento da concessão do BM-C-33 pela Equinor
  • 08/04/2024 – Conclusão das atividades do Grupo de Trabalho e apresentação dos relatórios
  • 09/07/2024 – Assinatura do Memorando de Entendimento (MoU) com a Bolívia para importação do gás natural boliviano e argentino para o Brasil
  • 27/08/2024 – Publicação do Decreto nº 12.153/2024
  • 10/09/2024 – Publicação da Resolução CNPE nº 11/2024
  • 13/09/2024 – Inaugurado o Complexo de Energias Boaventura em Itaboraí (RJ), para aumentar a oferta de gás natural, de cozinha e liquefeito de petróleo pela Petrobras
  • 24/09/2024 – Publicação da Portaria MME nº 805/2024 que institui o Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural (CMSGN)
  • 18/11/2024 – Assinatura do Memorando de Entendimento (MoU) com a Argentina para importação do gás natural, principalmente de Vaca Muerta com estudo das devidas rotas logísticas para melhor integrar os países
  • 19/03/2025 – Publicação inicial para Consulta Pública do Estudo das Tarifas de Escoamento e Processamento para o Sistema Integrado de Escoamento (SIE) e o Sistema Integrado de Processamento (SIP)
  • 17/04/2025 – Chamada Pública para estimar a demanda efetiva por serviços nas infraestruturas da cadeia do gás natural, bem como identificar o potencial de oferta e demanda de gás natural e biometano para o Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano (PNIIGB)
  • 06/06/2025 – Publicação do Estudo das Tarifas de Escoamento e Processamento para os Sistemas SIE e SIP incorporando contribuições da Consulta Pública
  • 08/08/2025 – Publicação da Nota Técnica Metodológica – Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano, após o processo de Consulta Pública ocorrido em abril de 2025
  • 29/09/2025 – Consulta Pública do Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano, que tem como objetivo promover uma estratégia para o desenvolvimento coordenado da oferta, da demanda e da infraestrutura de gás natural e biometano no país.

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Finalizado em fevereiro/2026

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