DEBÊNTURES INCENTIVADAS E DE INFRAESTRUTURA
O Ministério de Minas e Energia (MME) vem atuando com determinação para fomentar a atração de investimentos estratégicos destinados à viabilização de iniciativas no setor energético por meio de debêntures incentivadas e de infraestrutura – modalidade do mercado financeiro que se consolida no Brasil.
A Lei nº14.801/2024 e o Decreto nº 11.964/2024 trouxeram avanços significativos ao simplificar e modernizar o marco regulatório para a emissão de debêntures incentivadas, além de dispor sobre novo título mobiliário denominado debênture de infraestrutura, com benefícios fiscais às empresas emissoras.
As debêntures incentivadas e de infraestrutura são títulos de dívida emitidos por empresas para financiar projetos de longo prazo considerados prioritários ao setor energético, conforme leis nº 12.431/2011 e nº 14.801/2024 e pelo Decreto nº 11.964/2024.
A modernização reforça o compromisso do Governo Federal em fomentar investimentos no setor energético, que segue com grande governança bem estruturada, regulação robusta e segurança jurídica.
No âmbito dos setores abrangidos pelo MME, são potencialmente candidatos à emissão os projetos de energia e de transformação de minerais estratégicos para a transição energética.
No caso de energia, incluem-se os seguintes setores e segmentos:
- Geração por fontes renováveis, transmissão e distribuição de energia elétrica
- Minigeração distribuída
- Gás natural
- Produção de biocombustíveis e biogás, exceto a fase agrícola
- Produção de combustíveis sintéticos com baixa intensidade de carbono
- Hidrogênio de baixo carbono
- Captura, estocagem, movimentação e uso de dióxido de carbono
- Dutovias para combustíveis, incluindo biocombustíveis e sintéticos com baixa intensidade de carbono.
BENEFÍCIOS
- Melhoria da qualidade dos serviços prestados à população nas áreas de energia elétrica, combustíveis e transformação mineral
- Mais desenvolvimento regional com geração de empregos de qualidade e oportunidades para micro e pequenas empresas
- Mais renda para as famílias nas comunidades para onde são dirigidos os investimentos
- Energia elétrica mais segura e confiável, com risco menor de apagão
- Mais desenvolvimento regional e comunitário
- Fortalecimento das economias locais, com mais arrecadação municipal e recursos das prefeituras para saúde, educação, transporte, segurança, saneamento e habitação
- Alternativa de captação de recursos mais barata e bem aceita pelo mercado o que diminui o custo do projeto e consequentemente o preço ao consumidor desses projetos de infraestrutura.
COMO FUNCIONA
1. Visão geral
Os títulos oferecem benefícios fiscais atraentes aos investidores, mediante isenção de Imposto de Renda na fonte para pessoas físicas ou redução da alíquota para 15%, no caso de pessoa jurídica (debêntures incentivadas). Idem. por meio de dedução dos juros pagos da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (debêntures de infraestrutura).
Para ambos os títulos, fica dispensada a exigência de aprovação ministerial prévia para o enquadramento de projetos dos setores que constarem no Decreto nº 11.964/2024, de forma que a prestação de informações, o respectivo protocolo e atendimento à legislação são de responsabilidade única e exclusivamente do titular/emissor do projeto.
Cabe mencionar que há a previsão de aprovação ministerial prévia apenas para projetos de serviços públicos de titularidade dos entes subnacionais.
Antes de contratar o agente financeiro responsável pela estruturação da operação visando à captação dos recursos, a empresa titular ou emissora deve protocolar a documentação sobre o projeto no MME, reunindo todas as informações que comprovam seu enquadramento nas condições previstas na legislação, e para que o Ministério setorial responsável, ou a agência reguladora vinculada possa acompanhar a evolução física do projeto.
Para divulgar orientações acerca da documentação e procedimentos específicos a serem atendidos em cada setor, o MME preparou uma página atualizada e dedicada ao tema: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1
2. Petróleo, gás natural e biocombustíveis
Em 11/12/2024, o MME publicou a Portaria Normativa GM/MME nº 93, de 10/12/2024 que regulamenta os procedimentos para enquadramento de projetos prioritários nos setores de gás natural, biocombustíveis, biogás, combustíveis sintéticos de baixa emissão de carbono e dutovias para transporte de combustíveis.
A portaria estabelece critérios detalhados para que os projetos venham a ser considerados como prioritários e possam emitir esses títulos. Com as novas regras, o processo para emissão das debêntures ficou mais ágil, eliminando-se a necessidade de uma portaria específica para aprovação de cada projeto.
Ao MME, restou a responsabilidade de comunicar ao requerente a respeito do atendimento dos requisitos exigidos de acordo com o que estabelece a lei, decreto e normas sobre a matéria.
Os proponentes devem protocolar toda a documentação necessária para análise junto à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SNPGB) do MME. Caso seja identificada alguma pendência, os proponentes serão notificados e terão 30 dias para saná-la. Esse protocolo já permite que eles se dirijam aos agentes financeiros e procedam à estruturação das operações visando à captação dos recursos.
A regulamentação está alinhada à Lei nº 14.801/2024, que trouxe um novo marco para o financiamento de projetos de infraestrutura, e ao Decreto n° 11.964/2024, que consolidou as bases para a emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais.
A norma também facilita o enquadramento de projetos estaduais e municipais, contribuindo para ampliar os investimentos em infraestrutura. O modelo tem boa aceitação no mercado e, com as novas medidas, deve atrair ainda mais investidores, reduzindo o custo de capital e ampliando os benefícios econômicos e ambientais.
3. Etanol e biomassa
A título exemplificativo, para fins de emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura, o MME aprovou como prioritário o Projeto Etanol Irrigado, da empresa Bioenergética Vale do Paracatu, que prevê investimento na atividade de manutenção da produção de etanol e biomassa relativa às safras 2022/2023 e 2023/2024.
A empresa informou que haverá renovação, modernização e aumento da produtividade dos canaviais. Para isso, estima-se uma alocação de R$ 616 milhões, sendo autorizada a captação de R$ 100 milhões com incentivos tributários ao investidor que apoiar o financiamento.
A planta industrial é uma unidade mista que compartilha o ativo biológico na produção de açúcar, etanol e resíduo da moagem de cana para produzir energia elétrica. A empresa tem uma capacidade de produção por safra de 6,3 milhões de sacas de açúcar, 130 milhões de litros de etanol e 360 mil MW de geração de energia elétrica. Em termos de área plantada, o projeto apresenta cerca de 22 mil hectares cultivados e irrigados.
A energia da biomassa caracteriza-se como uma fonte de energia renovável, e contribui para a segurança do abastecimento energético do país. O Brasil é um dos maiores produtores e consumidores de biocombustíveis do mundo, especialmente de etanol e biodiesel.
Atualmente, a biomassa da cana-de-açúcar é o segundo energético da matriz brasileira, atrás apenas do petróleo e seus derivados. Outro aspecto relevante é a contribuição da biomassa para a redução das emissões de gases de efeito estufa.
Ao contrário dos combustíveis fósseis, cuja queima libera grandes quantidades de CO2 na atmosfera, a biomassa emite apenas a quantidade de carbono que foi previamente absorvida pelas plantas durante seu crescimento. Dessa forma, seu uso contribui para a mitigação das mudanças climáticas e para a promoção de uma economia de baixo carbono.
4. Transmissão e distribuição de energia elétrica
Considerando que as portarias atuais de regulamentação continuam vigentes naquilo que não conflitarem com o atual decreto, ressalta-se que para projetos de:
- Transmissão – Os tipos devem obrigatoriamente estar contidos em uma das opções listadas no artigo 1º, §1º [exceto incisos VI e VII], da Portaria MME nº 364/2017, e atender aos documentos contidos no artigo 2º desta portaria
- Distribuição – Os tipos devem obrigatoriamente atender às condições exclusivamente dos artigos 1º e 2º da Portaria MME nº 245/2017.
5. Leilão de transmissão da Aneel
Em 06/11/2023, quando ainda havia necessidade de aprovação por meio de publicação de portaria, o MME enquadrou os projetos de infraestrutura de transmissão de energia elétrica licitados no primeiro leilão de transmissão de 2023 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) como prioritários para emissão de debêntures incentivadas.
A aprovação ocorreu um mês após a assinatura dos contratos de concessão decorrentes do maior certame de empreendimentos de transmissão já realizado pela Aneel em números absolutos.
Esse leilão teve por objeto a construção de 6.185 quilômetros de linhas de transmissão e subestações, com previsão de investimentos da ordem de R$ 15,7 bilhões nos estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro e Sergipe.
NÚMEROS
- Em 2023, 33 projetos de transmissão de energia e 23 de distribuição foram aprovados como prioritários, com valor total de R$ 15,8 bilhões. Dentre eles, incluem-se os projetos vencedores do Leilão nº 001/2023 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
- No primeiro trimestre de 2024, foram aprovados dois projetos de distribuição de energia como prioritários, com valor total de R$ 3,74 bilhões. Destaca-se que, com a publicação da Lei nº 14.801/2024 e do Decreto nº 11.964/2024, a partir de abril de 2024, foi dispensada a aprovação prévia dos ministérios setoriais para enquadramento como prioritários, incluídos os projetos de transmissão e distribuição de energia elétrica
- No setor de biocombustíveis, em 2024, foram publicadas quatro portarias de enquadramento antes da vigência do Decreto nº 11.964/2024. Os projetos, que tinham como foco a captação de recursos para plantio e renovação dos canaviais, totalizaram R$ 1,65 bilhão e as empresas esperavam captar R$ 711 milhões. A partir do novo decreto foram recebidos 11 projetos, com investimentos esperados de R$ 5,37 bilhões e a expectativa de captação de R$ 3,7 bilhões
- Em 2023, foram aprovados 178 projetos como prioritários, totalizando 7,43 GW de potência instalada, antes da vigência do Decreto nº 11.964/2024. Desses, destacam-se os projetos de usinas fotovoltaicas, que representaram 58% do total, e os empreendimentos eólicos, que corresponderam a 37,6%. Os estados com maior número de projetos aprovados foram a Bahia, com 47, Minas Gerais, com 33, e o Piauí, com 26
- Em 2024, foram aprovados 24 projetos como prioritários, totalizando 1 GW de potência instalada, antes da vigência do Decreto nº 11.964/2024. Desses, destacam-se as usinas fotovoltaicas, com 100% dos projetos aprovados
- Em 2024, foram protocolados 597 projetos nos setores de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis, usinas termelétricas a gás natural e minigeração distribuída, considerados prioritários nos termos do Decreto nº 11.964/2024. Desses, 44% correspondem a projetos de minigeração distribuída
- Em 2025, em relação ao setor de gás natural, foram aprovados como prioritários três projetos para prestação de serviços locais de gás canalizado de titularidade de subnacionais, e outros 19 projetos com aprovação tácita para emitir debêntures incentivadas ou de infraestrutura foram informados pelos seus titulares ao MME, conforme dispõe a regulamentação
DATAS
- 30/10/2023 – Aprovados como prioritários os projetos de transmissão de energia elétrica correspondentes ao Leilão nº 01/2023 da Aneel
- 09/01/2024 – Lei nº 14.801, de 09/01/2024, dispõe sobre as debêntures de infraestrutura
- 26/03/2024 – Decreto nº 11.964, de 26/03/2024, que regulamenta critérios e condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários em debêntures incentivadas, revogando a regulamentação anterior (Decreto nº 8.874/2016)
- 06/2024 – Publicação de um guia passo a passo e uma seção de perguntas frequentes, com orientações para os interessados no protocolo de projetos prioritários nos setores de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis, usinas termelétricas a gás natural e minigeração distribuída
- 10/12/2024 – Portaria Normativa GM/MME nº 93, de 10 de dezembro de 2024, detalhando os critérios e condições complementares para o enquadramento, aprovação e acompanhamento de projetos no âmbito da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SNPGB)

Finalizado em fevereiro/2026
