COMBUSTÍVEL DO FUTURO
Em 09/10/2004, começou a vigorar a Lei do Combustível do Futuro, que eleva o setor de biocombustíveis no Brasil a um novo patamar de desenvolvimento. A iniciativa proporciona a expansão da produção
nacional de etanol, biodiesel, SAF (combustível sustentável para aviação, na sigla em inglês), diesel verde e biometano.
Com investimentos previstos de R$ 260 bilhões até 2037, o Combustível do Futuro retira uma das principais travas para a realização de investimentos privados: a falta de previsibilidade de demanda para ancorar as decisões de construção de novos empreendimentos.
A legislação favorece uma série de iniciativas para promover a mobilidade sustentável de baixo carbono e consolida a posição do Brasil como líder da transição energética global. Grupos empresariais privados já anunciaram compromissos de investimentos de cerca de R$ 20 bilhões em novos projetos.
Cumpridas todas as metas, a expectativa é que o Brasil evite a emissão de 705 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2) até 2037, reforçando o compromisso do país com a redução de gases de efeito estufa.
Entre os principais objetivos do Combustível do Futuro, destacam-se:
- Impulsionar o desenvolvimento econômico, com expansão da produção agrícola, implantação de unidades industriais, obras de infraestrutura e novas tecnologias
- Ampliar o uso de energias limpas e renováveis, com redução das emissões de carbono
- Aumentar a segurança energética, mediante diversificação das fontes e fornecimento mais estável e confiável
- Reduzir a dependência externa de combustíveis.
A seguir, as principais novidades introduzidas pela Lei do Combustível do Futuro:
- Amplia a participação dos biocombustíveis na matriz energética
- Introduz o Combustível Sustentável de Aviação (SAF, de Sustainable Aviation Fuel) e o diesel verde na matriz energética
- Integra políticas públicas relacionadas à mobilidade sustentável de baixo carbono (RenovaBio, Programa Mover, PBE Veicular)
- Cria marco legal para atrair investimentos em Captura e Armazenamento de Carbono (CCS, de Carbon Capture and Storage)
- Estabelece limites máximos mais elevados de mistura do etanol à gasolina (até 35%), e do biodiesel ao diesel fóssil (até 25%), desde que comprovada a viabilidade técnica
- Cria medidas para descarbonização do setor de gás natural por meio do uso obrigatório de biometano.
BENEFÍCIOS
- Redução estimada de até 13 centavos no custo do litro da gasolina na bomba, com a mistura de 30% de etanol na gasolina (E30), trazendo alívio para o bolso dos consumidores
- Fortalecimento da agricultura familiar com o aumento da demanda por matérias-primas como dendê, mamona, girassol, macaúba e amendoim
- Inclusão estimada de 5 mil novas famílias na agricultura familiar com a mistura de 30% de etanol na gasolina (E30)
- Geração de mais empregos, como, por exemplo, a criação de mais de 4 mil postos de trabalho, com o aumento da mistura de biodiesel para B15, e de 50 mil empregos com a adoção do E30, além da geração de 800 mil empregos na indústria do biometano até 2030
- Mais inclusão social para as famílias, com o incremento de R$ 600 milhões na renda de agricultores familiares
- Criação de oportunidades para micro e pequenas empresas na cadeia produtiva
- Mais segurança jurídica para as atividades do setor.
COMO FUNCIONA
A Lei do Combustível do Futuro possui quatro eixos: mais etanol na gasolina (E30) e mais biodiesel no diesel (B15); criação de novos programas para biocombustíveis; captura e estocagem de carbono;
e integração para mobilidade sustentável.
1. Mais etanol na gasolina (E30) e mais biodiesel no diesel (B15)
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, em 25/06/2025, o aumento da mistura obrigatória de etanol na gasolina de 27% para 30%, conhecido como E30, e de biodiesel no diesel de 14% para 15%, o B15, para entrar em vigor em 01/08/2025.
A medida vai permitir que o Brasil avance na autossuficiência e na redução do preço dos combustíveis. Na reunião do CNPE, participaram o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e demais ministros de Estado que compõem o colegiado.
Apenas com a transição para o E30, são esperados mais de R$ 10 bilhões em investimentos e a criação de mais de 50 mil postos de trabalho. No biodiesel, são estimados R$ 5,2 bilhões de investimentos em novas usinas e esmagadoras de soja. Na agricultura familiar, a mudança vai beneficiar cinco mil novas famílias integradas ao Programa Selo Biocombustível Social, com incremento de R$ 600 milhões na renda.
As estimativas da nova mistura indicam que a redução do preço da gasolina nos postos pode chegar a 20 centavos para o consumidor.
A decisão do CNPE foi embasada em um processo técnico robusto, coordenado pelo MME. Os testes com o E30 foram conduzidos pelo Instituto Mauá de Tecnologia, com participação ativa de fabricantes de veículos, importadores e representantes da indústria automotiva. Os resultados, apresentados em março deste ano, atestaram a segurança e a viabilidade técnica das novas misturas, permitindo a adoção imediata sem impactos negativos para os veículos ou para os consumidores.
A implementação do E30 e do B15 reduz a dependência brasileira de combustíveis fósseis, diminuindo a necessidade de importações. A iniciativa também amplia o uso de combustíveis renováveis produzidos no Brasil, fortalecendo a produção nacional e contribuindo, ainda, para a redução de emissões e o desenvolvimento econômico do país.
2. Criação de novos programas para biocombustíveis
Foram instituídos três programas para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de biocombustíveis, com o objetivo de promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade.
- Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) – O CNPE fixará, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde, produzido a partir de matérias-primas exclusivamente derivadas de biomassa renovável, a ser adicionado ao diesel de origem fóssil. A mistura obrigatória está limitada ao máximo de 3%, mas é permitida a mistura voluntária em percentuais mais elevados.
- Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) – A partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do SAF. As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037. Trata-se de metas de redução relativa, tendo em conta as emissões totais caso não houvesse a utilização do SAF. Proposta de decreto para regulamentar o ProBioQAV foi submetida à Consulta Pública nº 204, realizada entre 14/11 e 28/12/2025. A publicação do decreto final está prevista para 2026.
- Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano – Refere-se ao uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O decreto que dispõe sobre o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano foi publicado em setembro de 2025. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio da participação do biometano no consumo de gás natural. A obrigação de descarbonização, que recai sobre produtores e importadores de gás natural, começa em 2026.
3. Captura e estocagem de carbono
A Lei do Combustível do Futuro delega para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) as competências para a regulamentação e fiscalização das atividades de captura e de estocagem geológica de dióxido de carbono e de produção e comercialização dos combustíveis sintéticos. Com o objetivo de regulamentar a questão e implementar políticas públicas voltadas tanto ao sequestro de carbono quanto à definição de diretrizes para o modelo de negócios associado, foi instituído, em julho de 2025, o Subcomitê Técnico Executivo de CCUS (sigla em inglês para Captura, Utilização e Armazenamento de Carbono), incumbido de propor aprimoramentos legais e infralegais que assegurem maior segurança jurídica e atratividade aos investimentos em tecnologias relacionadas a múltiplas rotas de sequestro geológico de carbono.
Como resultado desse trabalho, foi elaborada uma proposta de decreto para regulamentar as atividades de CCS, CCUS e Bioenergia com Captura e Armazenamento de Carbono (BECCS, de Bioenergy with Carbon Capture and Storage), submetida ao escrutínio social por meio da Consulta Pública nº 205, realizada entre 17/11e 16/12/2025.
A publicação do decreto final está prevista para 2026. Estas iniciativas são fundamentais para que o setor energético se torne um sumidouro líquido de carbono, apoiando a meta de neutralidade climática do Brasil até 2050 e consolidando compromissos estratégicos no contexto da COP30.
4. Integração para mobilidade sustentável
Integração de iniciativas e medidas adotadas no âmbito das seguintes políticas e programas, a fim de promover a mobilidade sustentável de baixo carbono:
- Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio)
- Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover)
- Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV)
- Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve).
Para fins de apuração cumprimento das metas do Programa Mover, o CNPE fixou os valores de Intensidade de Carbono das Fontes de Energia (ICE) e a participação dos combustíveis líquidos ou gasosos ou da energia elétrica por meio da Resolução nº 14, de 01/10/2025.
MAIS INFORMAÇÕES
A Lei do Combustível do Futuro entrou em vigor em 09/10/2024. Originada de um projeto de lei enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve aprovação unânime no Congresso, na esteira de quatro meses de negociações e aperfeiçoamentos.
A norma consolida a plataforma brasileira de transição energética e expande as oportunidades para empresas privadas nacionais ou internacionais interessadas na descarbonização diante da necessidade de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
NÚMEROS
Impacto
- R$ 260 bilhões de investimentos previstos
- 705 milhões de toneladas de emissão de CO2 evitada
Investimentos privados anunciados
Total: R$ 19,55 bilhões
- Raízen – R$ 10,43 bilhões na implantação de oito plantas de etanol de segunda geração (E2G)
- Raízen – R$ 345,3 milhões na implantação da segunda planta de biometano
- Inpasa – R$ 3,4 bilhões nos 18 meses seguintes, em duas plantas de etanol e a construção de biorrefinaria em Luís Eduardo Magalhães (BA)
- Grupo Potencial – R$ 3 bilhões em biodiesel, com destaque para ampliação da unidade de Lapa (PR), que se tornará a maior produtora em planta única do mundo
- Be8 – R$ 400 milhões em projeto de biodiesel, em Uberaba (MG)
- Virtu GNL, Eneva e Edge – R$ 1,3 bilhão para criação de um corredor verde para transporte de gás natural liquefeito (GNL), com 3.000 km de extensão, ligando o porto de Santos (SP) ao porto de São Luís (MA)
- Grupo FS – R$ 558 milhões em planta de captura e estocagem de carbono (CCS) associada ao etanol, em Lucas do Rio Verde (MT)
- Shell – R$ 120 milhões na implantação de um centro de pesquisa em bioenergia, em parceria com Raízen e Senai-SP
DATAS
- 18/09/2023 – Apresentação do Projeto de Lei n° 4.196/2023 pelo Governo Federal
- 08/10/2024 – Sancionado como Lei n° 14.993/2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no evento Liderança Verde Brasil Expo, na Base Aérea de Brasília
- 09/10/2024 – Publicado no Diário Oficial da União, iniciando sua vigência
- 02/04/2025 – Publicação do Relatório dos Testes do E30 realizados pelo Instituto Mauá de Tecnologia
- 16/05/2025 – Realização da Primeira Reunião do Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro (CTP-CF), consolidando as diretrizes de governança e iniciando a execução da agenda de trabalho prevista para 2025
- 21/05/2025 – Realização da Audiência Pública sobre a proposta de decreto que regulamenta o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano
- 25/06/2025 – Resolução CNPE nº 9/2025 que fixa o novo teor de etanol (30%) na gasolina C comercializada em todo o território nacional a partir de 01/08/2025
- 25/06/2025 – Resolução CNPE nº 8/2025, que fixa o novo teor de biodiesel (15%) no diesel B comercializado em todo o território nacional a partir de 01/08/2025
- 05/09/2025 – Decreto que regulamenta a Lei nº 14.993, de 08/10/2024, para dispor sobre o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano
- 17/10/2025 – Abertura da Consulta Pública n° 199, até 30/11/2025, sobre a proposta de meta de redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) para o ano de 2026, a ser cumprida pelos agentes obrigados no mercado de gás natural, por meio da participação do biometano em seu consumo
- 14/11/2025 – Abertura da Consulta Pública n° 204, até 28/12/2025, sobre a proposta de decreto que regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV)
- 17/11/2025 – Abertura da Consulta Pública n° 205, até 16/12/2025, sobre a proposta de decreto que regulamenta as atividades de CCS/CCUS/BECCS




Finalizado em fevereiro/2026
